Dependentes de policiais penais são incluídos nas cotas de colégios da Polícia Militar no Ceará

Alunos também terão direito a abatimento nas contribuições de despesas

A governadora do Ceará, Izolda Cela, sancionou a lei estadual nº 18.032, que permite a inclusão de dependentes de policiais penais nas cotas dos colégios da Polícia Militar no Ceará. A medida consta na edição do Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (18).

A matéria já havia sido aprovada pelos deputados estaduais do Ceará no dia 6 de abril. Hoje, existem quatro unidades escolares do tipo no Estado:

  • 1º Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó, em Fortaleza
  • 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior, em Juazeiro do Norte
  • 3º Colégio da Polícia Militar Tenente Mário Lima, em Maracanaú
  • 4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho, em Sobral

De acordo com a norma, serão destinadas até 50% das vagas existentes para preenchimento por candidatos aprovados e dependentes de militares da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Policiais Civis de carreira, Perícia Forense e de Policiais Penais.

Além disso, esses dependentes também terão direito a abatimento de 50% no valor das contribuições (mensalidades) destinadas às despesas gerais do aluno. É a mesma porcentagem aplicada aos dependentes de militares de graduação de soldado a subtenente.

A lei já entrou em vigor na data da publicação. No último processo seletivo, de 2021, foram ofertadas 1.526 vagas, das quais 726 poderiam ser preenchidas por dependentes.

Os agentes penitenciários passaram a ser denominados policiais penais em 2019, quando o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 104, que criou a Polícia Penal.

Com a mudança para carreira policial, esses agentes são equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições específicas.