Por economia, praticidade ou sustentabilidade, o uso de veículos elétricos tem se popularizado no Brasil. No Ceará, já é comum vê-los circulando nas vias. Mas quais as regras de circulação desses modais? Motos e bicicletas elétricas podem andar nas ciclofaixas?
A legislação de trânsito estabelece critérios de classificação dos veículos, incluindo os elétricos. Para que haja permissão de utilização dos espaços de ciclistas, é necessário que o equipamento se encaixe em alguns requisitos.
Quais bicicletas elétricas podem andar nas ciclofaixas?
Em março deste ano, entrou em vigor a resolução 947 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que descreve as regras de circulação de equipamentos elétricos.
Para que possa circular nas ciclofaixas e ciclovias, a bicicleta elétrica deve:
- Ter potência máxima de até 350 watts;
- Atingir velocidade máxima de 25 km/h;
- Funcionar somente quando o condutor pedalar, mesmo que um motor o auxilie na tarefa;
- Não possuir acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
- Contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança;
- Uso obrigatório de capacete de ciclista.
André Luis Barcelos, gerente de educação para o trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), pontua que a fiscalização “é difícil”, uma vez que os detalhes de funcionamento das bicicletas não são facilmente identificáveis pelos agentes.
Quando um veículo tem até a mesma aparência de bicicleta, mas tem um acelerador, uma propulsão autônoma, já não pode utilizar as ciclofaixas e ciclovias. Mas é muito difícil a fiscalização perceber esse detalhe, a não ser que faça uma abordagem.
Já os patinetes elétricos (ou "equipamentos de mobilidade individual autopropelidos") estão autorizados a circular nas calçadas e nas vias para bicicletas comuns, desde que:
- Mantenham velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
- Mantenham velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- Possuam de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
- Tenham dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas.
E as motos e scooters elétricas?
As motos e scooters elétricas de menor potência, classificadas como ciclomotores, têm as mesmas atribuições de uma motocicleta no trânsito – e, portanto, não podem trafegar nas vias destinadas a ciclistas.
Estão enquadrados nessa definição, segundo o Contran, os veículos que tenham:
- Duas ou três rodas;
- Motor de combustão interna de até 50 cilindradas (as “cinquentinhas”);
- ou Motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts;
- Velocidade máxima de 50km/h.
“Esses são os ciclo-elétricos. Não são bicicletas, não podem utilizar as ciclofaixas e ciclovias nem calçadas. Precisam estar emplacados e exigem que o condutor tenha habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e use capacete”, acrescenta André Luis.
Quem descumprir a regra leva multa?
Se uma moto ou bicicleta elétrica descumprir as regras de circulação e não for emplacada, ela não pode ser multada, mas será removida pelas autoridades de trânsito e encaminhada ao depósito do Detran. “De lá, ela só sai emplacada”, explica o gerente da AMC.
Já para os ciclomotores emplacados, vale o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina. O uso obrigatório de capacete é exemplo de regra que, se descumprida, gera multa gravíssima, de R$ 293,47, e suspensão da CNH.
Trafegar sem CNH ou ACC e transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias são outros dois exemplos de condutas infratoras passíveis de multa.
“Um ciclo-elétrico ou ciclomotor é um veículo leve e com velocidade, uma combinação perigosa. Portanto, não deve usar uma infraestrutura que é feita para bicicleta, que tem visibilidade e proteção menor”, complementa André Luis Barcelos.