Bicicletas e motos elétricas podem andar nas ciclofaixas e ciclovias?

Veículos têm se popularizado, mas dúvidas sobre tipos e onde devem circular permanecem

Por economia, praticidade ou sustentabilidade, o uso de veículos elétricos tem se popularizado no Brasil. No Ceará, já é comum vê-los circulando nas vias. Mas quais as regras de circulação desses modais? Motos e bicicletas elétricas podem andar nas ciclofaixas?

A legislação de trânsito estabelece critérios de classificação dos veículos, incluindo os elétricos. Para que haja permissão de utilização dos espaços de ciclistas, é necessário que o equipamento se encaixe em alguns requisitos.

Quais bicicletas elétricas podem andar nas ciclofaixas?

Em março deste ano, entrou em vigor a resolução 947 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que descreve as regras de circulação de equipamentos elétricos.

Para que possa circular nas ciclofaixas e ciclovias, a bicicleta elétrica deve:

  • Ter potência máxima de até 350 watts;
  • Atingir velocidade máxima de 25 km/h;
  • Funcionar somente quando o condutor pedalar, mesmo que um motor o auxilie na tarefa;
  • Não possuir acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
  • Contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança;
  • Uso obrigatório de capacete de ciclista.

André Luis Barcelos, gerente de educação para o trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), pontua que a fiscalização “é difícil”, uma vez que os detalhes de funcionamento das bicicletas não são facilmente identificáveis pelos agentes.

Quando um veículo tem até a mesma aparência de bicicleta, mas tem um acelerador, uma propulsão autônoma, já não pode utilizar as ciclofaixas e ciclovias. Mas é muito difícil a fiscalização perceber esse detalhe, a não ser que faça uma abordagem.
André Luis Barcelos
Gerente de educação para o trânsito da AMC

Já os patinetes elétricos (ou "equipamentos de mobilidade individual autopropelidos") estão autorizados a circular nas calçadas e nas vias para bicicletas comuns, desde que:

  • Mantenham velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
  • Mantenham velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • Possuam de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
  • Tenham dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas.

E as motos e scooters elétricas?

As motos e scooters elétricas de menor potência, classificadas como ciclomotores, têm as mesmas atribuições de uma motocicleta no trânsito – e, portanto, não podem trafegar nas vias destinadas a ciclistas.

Estão enquadrados nessa definição, segundo o Contran, os veículos que tenham: 

  • Duas ou três rodas;
  • Motor de combustão interna de até 50 cilindradas (as “cinquentinhas”);
  • ou Motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts;
  • Velocidade máxima de 50km/h.

“Esses são os ciclo-elétricos. Não são bicicletas, não podem utilizar as ciclofaixas e ciclovias nem calçadas. Precisam estar emplacados e exigem que o condutor tenha habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e use capacete”, acrescenta André Luis.

Quem descumprir a regra leva multa?

Se uma moto ou bicicleta elétrica descumprir as regras de circulação e não for emplacada, ela não pode ser multada, mas será removida pelas autoridades de trânsito e encaminhada ao depósito do Detran. “De lá, ela só sai emplacada”, explica o gerente da AMC.

Já para os ciclomotores emplacados, vale o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina. O uso obrigatório de capacete é exemplo de regra que, se descumprida, gera multa gravíssima, de R$ 293,47, e suspensão da CNH.

Trafegar sem CNH ou ACC e transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias são outros dois exemplos de condutas infratoras passíveis de multa.

“Um ciclo-elétrico ou ciclomotor é um veículo leve e com velocidade, uma combinação perigosa. Portanto, não deve usar uma infraestrutura que é feita para bicicleta, que tem visibilidade e proteção menor”, complementa André Luis Barcelos.