Os poderes do legislativo

Embora o Legislativo não seja um poder supremo devido à harmonia existente entre os poderes, ele permanece nos termos das atribuições e competências outorgadas pela Constituição Federal de 1988, nos seus artigos 49, 51 e 52, como aquele detentor da maior soma de poderes no nosso sistema de Governo. Tanto é que, além de elaborar toda a legislação do País, o Poder Legislativo está autorizado, inclusive, a alterar dispositivos constitucionais; como também a derrubar vetos do Executivo e decretar o impedimento do presidente da República, dentre várias outras competências.

Por tais razões, o Poder Legislativo, acima de qualquer outro, deveria ser, por excelência, a voz do povo, vez que é dele que emana todo esse poder. Deveria, ainda, defender os interesses da sociedade, monitorando e fiscalizando as ações do Executivo, mas infelizmente, não é o que acontece.

Isso indica que os nossos parlamentares nunca se deram conta da importância a eles investida na condição de representantes do povo, pois a desonestidade e a incompetência de grande parte deles, aliada à subserviência ao Executivo, tem caraterizado o Legislativo como um poder que não faz valer a sua relevância no contexto de uma democracia.

O que se tem visto é senadores e deputados desvirtuando e distorcendo suas reais atribuições, usando das prerrogativas que são detentores para fazer conchavos tendo por fim interesses pessoais, como restou demonstrado pelos nefastos acontecimentos durante a eleição para presidente do Senado, acontecida há uma semana.

Que os parlamentares eleitos para esta 56ª Legislatura saibam honrar seus mandatos, cumprindo integralmente com seus deveres, é o que espera o povo que os elegeu.


Assuntos Relacionados