Editorial: Transparência e agilidade

Eficiência administrativa e transparência são dois requisitos indispensáveis à máquina pública. Os recursos que financiam as ações da União, dos estados e dos municípios são oriundos da arrecadação, feita principalmente a partir de cobranças de impostos aos cidadãos e instituições em atividade no País. Que estes valores sejam geridos da melhor forma possível é o mínimo que se pode esperar daqueles que almejaram para si a responsabilidade de dirigir cada uma das instâncias do Poder Público.

No Ceará, é imperativo que os Consórcios de Saúde e o Estado atentem para a necessidade de promover ajustes na atuação destes dispositivos, de forma a atender aos critérios de eficiência administrativa e transparência. Responsáveis pela gestão de equipamentos públicos de saúde, como as policlínicas e os centros de especialidades odontológicas, em parceria com os municípios, os 21 consórcios em operação, só no ano passado, tiveram à disposição R$ 105 milhões, repassados pelo Estado.

Apesar do valor elevado em jogo e da centralidade da área em que atuam, nenhuma dessas parcerias tem realizado a prestação de contas dentro dos padrões exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE). O problema não é novo. Desde 2014, os técnicos do TCE-CE vêm apontando a inadequação das prestações de contas dos consórcios de saúde. O caso se repetiu na análise mais recente das contas do Governo, referente ao exercício fiscal de 2018, figurando como uma das ressalvas feitas pelo órgão de controle externo.

Sem medidas efetivas para ajuste da conduta das associações, observou-se piora na qualidade das prestações de contas, faltando apresentar documentos como os relatórios de gestão fiscal (RGF), resumo de execução orçamentária e financeira (RREO), orçamento previsto e o contrato de rateio do consórcio. 

No ano passado, nenhum dos 21 consórcios de saúde disponibilizou, em seu site, a íntegra da documentação exigida; sete deles não apresentaram um documento sequer. Vale lembrar que a disponibilização de documentos para a prestação de contas na internet é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Não se pode afirmar ainda que existam problemas administrativos graves ou irregularidades na gestão dos recursos, impactado o serviço oferecido à população. Mas a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser cumprida rigorosamente, por seu caráter preventivo da manutenção de desvios contrários à missão do Estado e aos interesses do cidadão. Nociva também é a suspeição que recai sempre que os negócios públicos abrem mão da transparência.

As administradoras de equipamentos de saúde no interior já haviam enfrentado o desgaste em função das denúncias de uso político de suas contratações. Tanto que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) adotou critérios mais técnicos e intensificou a fiscalização da atuação das parcerias. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informou que a implantação medidas para melhorar a prestação de informações relacionadas à gestão dos equipamentos de saúde do Estado. 

Tribunal de Contas do Estado e a Secretaria da Saúde do Estado precisam agir, conforme a competência que cabe a cada uma destas instâncias, para que os consórcios de saúde eliminem as imprecisões na divulgação. A melhoria deste quadro impõe urgência do trato, dada a reincidência das falhas. A conduta correta deve ser a regra em qualquer administração, sob pena de esta ver ameaçada a ligação essencial com aqueles cujo bem-estar é objeto de sua missão. 


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