Editorial: O código e a cidade

Fortaleza é a quinta maior cidade do País e apresenta a maior densidade demográfica entre as capitais do País (são 8.390, 76 habitantes/km²). Em seu território, vivem 2,6 milhões de pessoas - a quantidade salta para 4 milhões se considerada toda a Região Metropolitana, que tem a Capital como centro e que a alimenta com um fluxo diário de milhares trabalhadores. O gigantismo dos números dá dimensão do desafio de ordenar uma metrópole, como vocação para o crescimento e, sem uma administração eficiente, também para a desordem.

Há quatro anos tenta-se estabelecer e fazer valer um Código da Cidade. Trata-se de uma espécie de "manual de uso" para a capital cearense. O documento versa sobre uma quantidade extensa de temas, definindo desde tamanho e funcionalidade das calçadas até o entendimento do que é considerado (e proibido) como poluição visual e sonora; de como e onde se pode edificar à regularização de novos formatos de negócios.

A necessidade é clara: ainda vigora o Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza, de 1981. À época em que foi aprovada a lei, Fortaleza tinha a metade do número atual de habitantes. São evidentes as defasagens daquele código, com seus 770 artigos. Há pontos que merecem revisão, no espírito administrativo de aperfeiçoar os mecanismos regulatórios que se dispõe; e há outros que precisam ser criados, dado ao aparecimento de demandas inexistentes há mais de 30 anos e que as regras do código não foram eficientes em controlar.

O espírito do código, segue válido, como se vê por seus objetivos: "assegurar condições adequadas às atividades básicas do homem como habitação, circulação, recreação e trabalho"; e "melhoria do meio ambiente, garantindo condições mínimas de conforto, higiene, segurança e bem-estar públicos, nas edificações ou quaisquer obras e instalações dentro do município".

Um projeto, elaborado por técnicos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, já chegou a ser levado à Câmara Municipal, em 2016, com expectativa de votação. Diante da complexidade do documento, seguiu-se um vai e vem, com retirada da proposta, remodelação, adição de ideias, recuos, revisão de artigos. Por fim, uma nova proposta foi protocolada na Câmara, em 18 de fevereiro.

O novo Código da Cidade é um dos atuais objetos de debate entre os vereadores na Casa. O texto traz mais de 1 mil artigos e, como era de se esperar, suscitou polêmicas, discussões e críticas. Estas se materializaram na forma de propostas de emenda ao texto original. Até agora, foram apresentadas 480 delas. São propostas de modificação ou inclusão de artigos assinadas inclusive por parlamentares da base aliada.

Por sua importância e complexidade, é importante que a proposta apresentada do Código da Cidade seja discutida e submetida a avaliações críticas, para que seja assegurada a correção de cada um de seus artigos. Por sua extensão e complexidade, é necessário método, sem o qual pode-se esperar leituras superficiais e danosas para o coletivo.

E é fundamental que se reforce, pelo impacto que causará nos cidadãos, setores da sociedade e instituições, é imperativo que a proposta seja levada ao conhecimento do público, esteja atenta às suas sugestões e demandas, visto que são termômetros dos anseios sociais.