Adoção de adultos: processo permite a jovem de 21 anos ter novo registro com sobrenome da família

Maior empecilho para adoção de adultos é desconhecimento da lei. Regularização não depende de consentimento de pais biológicos

Legenda: O processo foi iniciado no fim de 2019 e corre em segredo de justiça
Foto: Kid Junior

Após passar a vida inteira convivendo com a família adotiva, Larissa (nome fictício) finalmente poderá incorporar o sobrenome de seus pais e irmãos. O processo de adoção da jovem, que agora tem 21 anos, está prestes a ser concluído. Os laços afetivos nutridos por todos esses anos não foram oficializados e Larissa, até então, utilizava apenas o primeiro e segundo nome no registro civil. Agora com dois filhos, ela pretende também acrescentar o sobrenome na certidão dos bebês. 

“Eu fiquei muito feliz. Eu não tinha o sobrenome dos meus pais. E o pessoal criticava, perguntavam por que eu não tinha sobrenome”, relata. A jovem conta que a família toda está contente. “Era uma coisa que a gente já tinha vontade de fazer. Meus irmãos também ficaram muito felizes”.

O processo foi iniciado no fim de 2019 e corre em segredo de justiça. Por isso, ela não pode ser identificada. A decisão do juiz favorável à adoção de Larissa foi proferida em meados de novembro, mas ainda há um prazo de apresentação de recursos ainda não concluído. 

Adoção de adulto 

Mesmo sendo uma possibilidade no Brasil, a adoção de adultos ainda não é tão comum. O processo de Larissa foi o primeiro caso do tipo atendido pelo núcleo da Defensoria Pública do Estado (DPCE) em Aracati. “Eu acho que é por falta mesmo de conhecimento. A adoção geralmente é relacionada apenas à infância e juventude”, diz Diego Miguel Cardoso, defensor público que atuou no caso.

O defensor explica que o processo também é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mesmo se tratando de uma pessoa adulta. “A diferença é que a manifestação de vontade dos pais biológicos é dispensável”, afirma Diego. O consentimento nestes casos é dado pela pessoa adotada e pelos pais adotivos. 

Com a filiação regularizada, o adotado passa a ter todos os deveres e direitos de um filho biológico, como participar de heranças, receber ou pagar pensões para os pais, entre outros. Além disso, é possível fazer um novo registro incorporando o sobrenome da família, maior desejo de Larissa.

Processo não precisa de comprovação de vínculo

Para demonstrar o vínculo socioafetivo entre Larissa e a família, foi pedido que eles apresentassem fotos antigas, cartões de dia dos pais e das mães, e outros tipos de registro. No entanto, isso não é obrigatório em casos de adoção adulta. “Esse tipo de documentação foi pedida porque demonstrava que já tinha vínculo anterior. Mesmo que não tenha vínculo com a outra pessoa, o maior de idade pode ser adotado”, esclarece Diego.

Como iniciar a adoção

Para dar entrada no processo de adoção de adulto, o maior de idade pode procurar o Núcleo de Petição Inicial (Napi) da DPCE em Fortaleza e agendar um atendimento. Em cidades do Interior, o núcleo de atendimento da defensoria mais próximo pode ser buscado. Os documentos solicitados para iniciar a ação são informados durante este atendimento introdutório.