Anvisa aprova registro da vacina bivalente contra a Covid da Pfizer para crianças a partir de 5 anos

O imunizante funciona como dose de reforço contra a variante da Ômicron

Escrito por Redação ,
Legenda: Pessoas com Covid-19 só devem receber a vacina 30 dias após o início dos sintomas ou do resultado positivo em casos de assintomáticos
Foto: Thiago Gadelha

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta segunda-feira (24), o registro da vacina bivalente contra Covid-19 da Pfizer para crianças a partir de 5 anos. O imunizante, que protege contra a variante Ômicron do SARS-COV-2, estava disponível apenas para pessoas com mais de 12 anos com comorbidade.

As informações são do jornal O GLOBO. A vacina é indicada como dose de reforço, podendo ser aplicada em quem já se imunizou contra a doença. A aplicação desta dose deve ter um intervalo de, pelo menos, três meses após a última tomada. 

No Ceará, apenas 15% do público adulto recebeu o reforço vacinal, após quase 3 meses da liberação das doses. 

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O QUE É A VACINA BIVALENTE?

A vacina bivalente usa a forma do coronavírus Ômicron original e uma subvariante na sua composição. No caso dos imunizantes que serão recebidos no Brasil, uma fórmula é feita com a subvariante BA.1 e a outra com a combinação BA.4/BA.5.

Isso é importante, porque as vacinas disponíveis até o momento foram fabricadas com o coronavírus original identificado em Wuhan, na China, no início da pandemia. Com tantas mutações no vírus desde então, há o que os cientistas chamam de escape vacinal.

Quando um paciente é infectado pelas subvariantes, há uma chance da infecção “furar” a proteção oferecida. Isso é motivo de preocupação, principalmente, para os pacientes idosos e com problemas no sistema imunológico. 

A aplicação da bivalante era válida no Brasil apenas para:

  • Pessoas com mais de 18 anos;
  • Gestantes e puérperas;
  • Pacientes imunocomprometidos a partir de 12 anos;
  • Pessoas com deficiência a partir de 12 anos;
  • Pessoas com comorbidades a partir de 12 anos;
  • Pessoas vivendo em Instituições de Longa Permanência (ILP);
  • Povos indígenas, ribeirinhos e quilombolas;
  • Trabalhadores e trabalhadoras da saúde;
  • Pessoas privadas de liberdade e adolescentes cumprindo medidas socioeducativas.
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