Três acusados de 'lavar' dinheiro de 'Gegê' e 'Paca' são condenados a prisão; 4 réus são absolvidos

O juiz também decretou a perda de quatro imóveis e de seis veículos luxuosos, avaliados em mais de R$ 9,6 milhões, em favor da União

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Quatro imóveis luxuosos, de 'Gegê do Mangue' e 'Paca', foram perdidos em favor da União, por decisão da Justiça
Legenda: Quatro imóveis luxuosos, de 'Gegê do Mangue' e 'Paca', foram perdidos em favor da União, por decisão da Justiça
Foto: Reprodução

Três empresários acusados de realizarem a lavagem de dinheiro dos chefes de uma facção criminosa paulista Rogério Jeremias de Simone, o 'Gegê do Mangue', e Fabiano Alves de Sousa, o 'Paca', com a compra de bens milionários no Ceará, foram condenados a prisão pela Justiça Federal. Outros quatro réus foram absolvidos.

A sentença foi proferida pela 32ª Vara Federal no Ceará, na última quarta-feira (30). Os acusados foram condenados a um total de 18 anos de prisão. O juiz também decretou a perda de quatro imóveis e de seis veículos luxuosos, avaliados em mais de R$ 9,6 milhões, em favor da União.

Confira as penas individuais:

  • Francisco Cavalcante Cidrão Filho: condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto;
  • José Cavalcante Cidrão: condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto;
  • Fernando Soares Farias: condenado a 3 anos de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime aberto. Teve a pena de reclusão substituída pelo pagamento de 10 salários mínimos a uma entidade social e pela prestação de serviços à comunidade;
  • João Eudes Alves de Aragão: absolvido;
  • João Bruno Rocha Aragão: absolvido;
  • Rodrigo de Andrade Gomes: absolvido;
  • Magda Enoé Freitas: absolvida.

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Segundo a sentença, "após as primeiras diligências realizadas pela Polícia Civil/CE, foi constatado que as vítimas do homicídio ('Gegê do Mangue' e 'Paca') estariam residindo em Fortaleza/CE, utilizando identidades falsas e adquirindo imóveis e veículos de elevado valor, por meio de 'laranjas', com a finalidade de ocultar a identidade dos verdadeiros proprietários e a origem ilícita dos recursos". 

Destaca, preliminarmente, que em relação aos crimes antecedentes restam configurados os indícios de roubo de cargas e veículos, assim como o tráfico internacional de drogas com o Paraguai e a Bolívia que seriam praticados pelos membros do PCC."
32ª Vara Federal no Ceará
Em sentença

Francisco Cavalcante e José Cidrão são irmãos e seriam donos de uma corretora de imóveis (motivo pelo qual conheceram 'Gegê' e 'Paca'), e Magda Enoé é companheira do segundo. Fernando Soares Farias, por sua vez, é um empresário mineiro do ramo de construção. Os três homens emprestaram seus nomes para figurarem como proprietários de imóveis e automóveis da dupla, segundo a investigação.

"Em verdade, o que se verifica da prova produzida nos autos é que os réus venderam o serviço de lavagem de dinheiro para 'Paca' e 'Gegê do Mangue', adquirindo bens nesta capital e registrando em nome de terceiros, de modo a deliberadamente dissimular a propriedade dos bens. Não é possível conceber que os réus Francisco Cavalcante Cidrão Filho e José Cavalcante Cidrão, que se dizem experientes na atividade de corretagem, tenham agido dessa maneira sem ter conhecimento da ilicitude dos atos que praticavam", considerou a Justiça Federal.

Já João Eudes e João Bruno são proprietários de uma revendedora de veículos que realizou vendas para os chefes da facção paulista, e Rodrigo de Andrade Gomes é um dos vendedores da empresa - que cedeu o nome para a compra de um carro luxuoso.

"Nesse contexto, entendo que o fato de os veículos terem sido registrados em nome de (terceiros) funcionários da loja não é suficiente para demonstrar que os réus João Eudes Alves de Aragão e João Bruno Rocha Aragão tinham conhecimento sobre os crimes antecedentes praticados por 'Paca' e 'Gegê do Mangue', ou seja, da origem ilícita dos recursos empregados na compra dos veículos", concluiu a sentença.

gegê e paca
Legenda: Imóvel na Lagoa do Uruaú, em Beberibe, teria sido utilizado pelos líderes do PCC para 'lavar' dinheiro
Foto: Carlos Marlon

Confira a lista de bens perdidos:

  • Apartamento no Cocó, em Fortaleza - R$ 1,8 milhão;
  • Casa no Ahphaville Eusébio - R$ 1,8 milhão;
  • Casa no Ahphaville Porto das Dunas, em Aquiraz - R$ 2,1 milhões;
  • Casa no Uruaú, em Beberibe - R$ 1,15 milhão;
  • Veículos (dois) BMW X6 - R$ 670 mil, cada;
  • Veículo Range Rover (vermelho) - R$ 480 mil;
  • Veículo Range Rover (branco) - R$ 475 mil;
  • Veículo Range Rover (preto) - R$ 735 mil;
  • Veículo Porsche Cayenne - R$ 450 mil.
  • Total - R$ 9,66 milhões.

'Gegê do Mangue' e 'Paca' foram executados a tiros, por membros da própria facção criminosa, em uma emboscada, com uso de um helicóptero, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), em fevereiro de 2018. Dez pessoas são acusadas pelo duplo homicídio, em outro processo.

Defesas

Os advogados Gustavo Brasilino de Freitas e Henrique Davi de Lima Neto, que representam os réus João Eudes Alves de Aragão, João Bruno Rocha Aragão e Rodrigo de Andrade Gomes, celebraram as absolvições.

A justiça foi feita. Parabenizamos o juiz, que mostrou sensibilidade, ao ponto de perceber as nuances do caso e ter coragem de absolver pessoas inocentes. É muito gratificante quando a gente encontra a justiça de verdade."
Gustavo Brasilino de Freitas e Henrique Davi de Lima Neto
Advogados de defesa

A defesa de Magda Enoé Freitas não foi localizada, para comentar a absolvição da cliente.

Já a defesa dos irmãos Francisco Cavalcante Cidrão Filho e José Cavalcante Cidrão e de Fernando Soares Farias, representada pelo advogado Kaio Castro, afirmou que irá recorrer da condenação dos seus clientes ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Embora a Procuradoria e o juiz reconheçam que eles não integram qualquer grupo criminoso, ainda foram acusados de um único crime: lavagem de dinheiro, entretanto, vemos que na sentença houve diversas absolvições pelas mesmas condutas, sendo certo que a mera intermediação (corretagem) não configura lavagem."
Kaio Castro
Advogado de defesa

[Atualização: 06/12/2022, às 11h25] Após a publicação da matéria, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis 15ª Região - Ceará (Creci-CE) emitiu nota, assinada pelo presidente Tibério Vitoriano Benevides de Magalhães, em que esclarece que "os Srs. Francisco Cavalcante Cidrão Filho e José Cavalcante Cidrão, não são profissionais Corretores de Imóveis inscritos neste Conselho Regional, tampouco são responsáveis ou sócios de pessoa jurídica devidamente habilitada para o exercício da Corretagem Imobiliária".

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