Importunação sexual: o que é, qual a penalidade e como denunciar

Reportagem tira dúvidas sobre o que pode ser caracterizado como importunação e como agir diante da prática criminosa

Escrito por Ana Beatriz Caldas , beatriz.caldas@svm.com.br
Caso de importunação sexual ocorreu em 15 de fevereiro, em um prédio comercial no bairro Aldeota
Legenda: Caso de importunação sexual ocorreu em 15 de fevereiro, em um prédio comercial no bairro Aldeota
Foto: Reprodução

O caso de importunação sexual sofrido por uma nutricionista cearense divulgado nesta segunda-feira (18) gerou indignação nacional e ampliou o debate sobre os diversos tipo de violência contra as mulheres. Em entrevista à TV Verdes Mares nesta terça-feira (19), a nutricionista Larissa Duarte relatou a sensação de incredulidade, raiva e impotência após o crime, além da tristeza “por não estar segura em nenhum momento”.

Além de ter recebido mensagens de apoio, Larissa também contou que muitas mulheres relataram casos semelhantes ao que ela sofreu, e enalteceram a coragem da nutricionista de denunciar e expor a violência – já que crimes sexuais costumam ter graves consequências psicológicas, que muitas vezes impedem as vítimas de realizarem denúncias formais e conseguirem justiça.

No Brasil, a tipificação da importunação sexual como crime veio tarde. Foi somente em 2018 que o Artigo 215-A foi incluído no Código Penal, ainda que a conduta já fosse reprovada e pudesse ser considerada criminosa, a depender da situação.

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Hoje, é considerado crime de importunação sexual "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros", ou seja, qualquer conduta sem consentimento que vise prazer sexual.

A advogada Carolina Barreto destaca que a mudança na previsão legal é "uma resposta para a sociedade em relação a condutas que não devem ser praticadas" e que esse entendimento reforça a necessidade de se compreender que a figura feminina hoje pode e deve ocupar todos os espaços, não só o âmbito familiar.

“A questão não é só a mulher se defender e o legislador agravar a conduta, mas isso chegar ao próprio homem. Tem muitos homens que têm uma visão protecionista em relação às mulheres, mas não falam sobre preservar a segurança da mulher. Essa conscientização é essencial", destaca Carolina.

No Ceará, só no ano passado, 2.154 crimes sexuais foram registrados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS/CE). O ano foi o mais violento desde que a contabilização desses casos começou a ser feita, em 2015. Nesse período, 86,88% das vítimas de crimes sexuais foram mulheres.

Como denunciar

A advogada Carolina Barreto ressalta que, em casos de crimes como importunação e assédio sexual, existe uma tentativa de facilitar os meios para denúncia, como forma de proteger a vítima. Por isso, eles podem ser denunciados em qualquer delegacia, ainda que o mais indicado é que, caso a vítima seja mulher, procure uma Delegacia de Defesa da Mulher.

Carolina ainda indica que a vítima de crime sexual tem o direito de constituir provas a seu favor. Por isso, é possível filmar ou fotografar o agressor, quando for seguro e viável; solicitar filmagem das câmeras onde o crime ocorreu; convocar testemunhas, entre outros.

Porém, ainda que não seja possível coletar provas, a denúncia pode ser realizada. “A palavra da vítima tem enorme relevância nesse tipo de crime. Até porque, no momento, é difícil ter esse tipo de comportamento, cada pessoa terá um comportamento diferente. O mais aconselhável é tentar manter o controle”, afirma.

A advogada ainda recomenda que as vítimas deste tipo de crime busquem apoio para além das autoridades. "Como é um crime que, muitas vezes, é cometido em ambiente público, ele causa um tipo de bloqueio na vítima, que fica achando que vai sofrer aquilo de novo", pontua.

"Por isso, a rede de apoio pessoal, formada por familiares e amigos, é essencial para quem passa por isso, bem como a rede de apoio técnica, como o acompanhamento em terapia, para que esse trauma seja superado", conclui.

Assédio Sexual x Importunação Sexual

Apesar de parecerem similares, os crimes de assédio sexual e importunação sexual são diferentes. O primeiro tipo ocorre quando há constrangimento para obter vantagem ou favorecimento sexual cometido por um superior hierárquico em um ambiente profissional. Nesse caso, a pena é de 1 a 2 anos de reclusão.

Já os casos de importunação sexual, que antigamente eram considerados de menor potencial ofensivo, são vistos atualmente como um crime mais grave, por violarem a liberdade sexual e acontecerem, frequentemente, em espaços públicos. Para este crime, a pena é de 1 a 5 anos de prisão.

Violência contra a mulher: denuncie

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Telefone: (85) 3108-2950
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Delegacia de Defesa da Mulher (Caucaia)
Telefone: (85) 3101-7927
Endereço: Rua Porcina Leite, 113 – Parque Soledade

Delegacia de Defesa da Mulher (Maracanaú)
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Delegacia de Defesa da Mulher (Crato)
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