Fornecedor de drogas para facção que atua no CE movimentou mais de R$ 45 milhões em contas bancárias

Suspeito morava em Guajará-Mirim (Rondônia), cidade que faz fronteira com a Bolívia - um dos principais produtores de cocaína da América do Sul

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Investigação da Polícia Civil do Ceará sobre tráfico de drogas chegou a um homem que fornece drogas para uma facção criminosa carioca atuante no Ceará
Legenda: Investigação foi realizada pela Delegacia de Narcóticos, com apoio do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro, da Polícia Civil do Ceará
Foto: Divulgação/ Polícia Civil do Ceará

Uma investigação da Polícia Civil do Ceará (PCCE) sobre tráfico de drogas chegou a um homem acusado de fornecer drogas para uma facção criminosa carioca atuante no Ceará. O suspeito movimentou mais de R$ 45 milhões em contas bancárias, em pouco mais de dois anos.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) identificou movimentações suspeitas feitas por Helder Paes de Oliveira Júnior em sete contas bancárias, entre 3 de dezembro de 2019 e 21 de março de 2022, e enviou o relatório à Polícia Civil.

Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, o suspeito movimentou R$ 45.616.893,00 no período, na soma das contas, segundo o COAF. Somente em uma conta, foram R$ 30,9 milhões. E em outra, mais R$ 11,1 milhões.

A Delegacia de Narcóticos (Denarc), da Polícia Civil do Ceará, aprofundou a investigação e descobriu que Helder Paes, de alcunha 'Orelha', é o principal fornecedor de drogas de um braço da facção carioca que atua no Ceará.

'Orelha' morava em Guajará-Mirim (Rondônia), cidade que faz fronteira com a Bolívia - um dos principais produtores de cocaína da América do Sul. Ele já havia sido preso em flagrante por tráfico de drogas, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), e indiciado em dois inquéritos pela Polícia Federal (PF), antes de entrar na mira da Polícia Civil do Ceará.

O Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), da PCCE, também elaborou relatório sobre as movimentações financeiras de Helder Paes. Os investigadores concluíram que os valores não são compatíveis com a capacidade financeira do investigado, que recebia um salário de R$ 1,6 mil, no cargo de auxiliar administrativo do Governo de Rondônia.

Segundo o relatório, a movimentação é compatível com a prática de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, o que é corroborado pelo fato de o suspeito realizar saques com frequência e depósitos em espécie, em terminais de autoatendimento bancário.

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Decisões judiciais contra a facção

A pedido da Polícia Civil, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça Estadual, decretou a prisão preventiva de Helder Paes de Oliveira Júnior, com os objetivos de garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa, no dia 27 de fevereiro de 2023.

O colegiado de juízes que atua na Vara também deferiu 27 mandados de busca e apreensão e bloqueios de contas bancárias (no limite de até R$ 20 milhões) e de veículos de 29 suspeitos de ligação com a facção criminosa, além do afastamento do sigilo de dados telefônicos e informáticos dos investigados.

A defesa de Helder Paes ingressou com um pedido de relaxamento de prisão, na Justiça do Ceará, com aplicação de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturna e proibição de se ausentar de Guajará-Mirim, no dia 20 de setembro de 2023.

Segundo a defesa, "a denúncia que foi ofertada pela autoridade policial, em nada acusou e nem conseguiu comprovar de Helder ter praticados atos de traficância, e nem conseguiu demonstrar que o mesmo participa de organização criminosa, pois inexiste dentro do bojo das investigações qualquer troca de mensagens ou ligações entre Helder e qualquer outro envolvido".

"Do contrário, nos termos da vasta documentação anexa, prova-se que Helder é pai de filhos menores de 12 anos, trabalhador, empreendedor, com residência fixa no distrito da culpa, inclusive tendo família com companheira e filhos para prover e tutelar", completa a defesa.

Entretanto, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas indeferiu o pedido da defesa e manteve o suspeito preso, no dia 10 de outubro do ano passado. Segundo a decisão judicial, "a manutenção da clausura do incriminado é medida que se impõe para acautelar o meio social de suas maléficas ações, bem como para preservar a credibilidade do Poder Judiciário como instrumento da ordem pública, não sendo verificada qualquer alteração na situação fática dos autos a ponto de autorizar a revogação da prisão preventiva".

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