Candidatos com deficiência podem pedir teste físico adaptado em concurso para agente penitenciário

A solicitação deve ser enviada entre os dias 5 e 9 deste mês

Os candidatos com deficiência que estão participando do concurso para agente penitenciário da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) poderão pedir, entre os dias 5 e 9 deste mês, condições especiais no exame de aptidão física. A prova será aplicada em novas datas e horários.

As condições especiais para às pessoas que estão concorrendo às vagas com deficiência foram garantidas na quarta-feira (31), após o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a comissão do certame.

O termo foi estabelecido porque o edital do concurso previa, somente, condições especiais na prova objetiva, sem previsão de adaptação das demais fases do concurso. 

De acordo com o TAC, a inexitência de adaptações feria o "direito do candidato que concorre às vagas reservadas a pessoa com deficiência, podendo acarretar em sua exclusão do certame sem lhe conceder a oportunidade de concorrência em igualdade de condições". O termo explica que, para que haja igualdade de condições com os demais candidatos, o teste físico dos candidatos com deficiência deve ser adaptado quando eles requererem.

Solicitação

A solicitação deve ser enviada para o e-mail: gestaodeconcursos@instituiaocp.org.br. O candidato deve preenche um formulário próprio e individual, informando suas dificuldades, e anexar ao e-mail. O modelo do formulário está disponível aqui.

O assunto do e-mail deve ter a seguinte descrição: "Solicitação de ADAPTAÇÃO para realização da Avaliação de Capacidade Física - Sejus".

Uma equipe multiprofissional avaliará o pedido, levando em conta a natureza da deficiência do candidato, para garantir que todos concorram em igualdade de condições, em novas datas e horários a serem divulgados pela Comissão do Concurso.

Os candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência que tiverem o pedido de adaptação negado podem apresentar recurso à banca examinadora, sendo garantida a eles, em caso de deferimento, a realização dos testes em novas datas a serem definidas.

Em caso de ausência à primeira prova ou se o candidato que requereu a adaptação no teste de aptidão física for considerado inapto, é garantida a oportunidade dele se submeter a um segundo teste físico. Além disso, será garantida a adaptação do Curso de Formação e do Estágio Probatório ao candidato com deficiência aprovado. Para mais inforamções, os interessados podem entrar no site da responsável pela realização do concurso.