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DIREITO ADMINISTRATIVO

1) A Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) prevê, acerca dos sujeitos ativo e passivo do ato de improbidade, que

A) Os atos praticados contra entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual não poderão ser considerados atos de improbidade administrativa.

B) Se sujeitam à Lei de Improbidade os empregados e dirigentes de concessionários e permissionários de serviços públicos, pois prestam serviço público por delegação e auferem dos usuários o preço pelo uso do serviço.

C) Os atos praticados contra entidades para cuja criação ou custeio o erário haja contribuído ou contribua com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, como os serviços sociais autônomos, podem ser considerados atos de improbidade administrativa.

D) Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como das entidades beneficiadas por auxílio ou subvenção estatal, não se qualificam tecnicamente como agentes públicos, mas como empregados privados, então, portanto, não poderá ser-lhes atribuída a autoria de condutas de improbidade.

E) Se sujeitam à Lei de Improbidade os Chefes do Executivo, Ministros e Secretários; os integrantes das Casas Legislativas; os magistrados e membros do Ministério Público; excluindo-se, portanto, da incidência da Lei de Improbidade Administrativa, os servidores públicos de qualquer regime (estatutário, trabalhista e especial).

Comentário:

Alternativa C.

Normalmente figuram no polo passivo do ato de improbidade Entidades da Administração Pública, no entanto, basta que a Administração tenha criado ou custeado determinada entidade para que esta sofra da improbidade.

10) Com relação aos atos de improbidade previstos na Lei Federal nº 8.429/92, é correto afirmar que

A) A conduta ímproba somente será considerada caracterizada se comprovados o enriquecimento ilícito do agente público, o dano ao erário e a prática de ato atentatório aos princípios da Administração Pública.

B) A fim de que uma conduta seja considera ímproba, é necessário que seja praticada por agente público em sentido estrito, e que importe em violação a princípio da Administração Pública, dano ao erário e enriquecimento ilícito.

C) A conduta de improbidade na espécie enriquecimento ilícito pressupõe a percepção da vantagem patrimonial ilícita obtida pelo exercício da função pública em geral, podendo haver ou não, concomitantemente, dano ao erário.

D) O pressuposto exigível para os atos de improbidade por violação a princípios é a vulneração em si dos princípios administrativos, cumulada com o enriquecimento ilícito ou com o dano ao erário.

E) os atos de improbidade que causam dano ao erário são caracterizados pela ocorrência de dano ao patrimônio de pessoas como a União, Estados e Municípios, e, concomitantemente, enriquecimento ilícito de agente público, já que não há dano ao erário sem que alguém se locuplete indevidamente.

Comentário:

Alternativa C.

O dano ao erário não precisa concorrer com o enriquecimento ilícito. Um não depende do outro.