Governo lança programa Rota 2030

Substituindo o Inovar Auto, que vigorou entre 2012 e 2017, ele prevê indicadores e metas ao setor automotivo. Congresso tem 120 dias para apreciar MP

O Presidente da República, Michel Temer, assinou uma Medida Provisória 843/2018 que institui uma nova política industrial para o setor automotivo. O instrumento contempla três medidas: compromissos para comercialização de veículos no País, criação do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Rota 2030 Mobilidade e Logística) e mecanismos para desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças.
 
Dentre os principais objetivos estão o estímulo à geração de inovação por meio da pesquisa e desenvolvimento (P&D) e a continuação da melhoria da sustentabilidade veicular, com redução das emissões de CO2, do consumo de combustível e da valorização dos biocombustíveis. Além da evolução da segurança veicular e do aumento da competitividade da indústria automobilística brasileira.
 
Com horizonte de longo prazo, as medidas oferecerão previsibilidade e segurança jurídica necessária para que as empresas da cadeia automotiva, seja fabricantes de veículos, importadores ou produtores de sistemas e autopeças, possam planejar adequadamente seus investimentos e estratégias. Desta forma, o País atrairá investimentos em P&D e a indústria nacional terá condições de evoluir para competir no mercado global.
 
"Com o Rota 2030, o País será fortalecido por vários motivos. Os veículos oferecidos no mercado serão cada vez mais eficientes, seguros e sustentáveis, reduzindo as emissões de CO2 e melhorando o meio ambiente e qualidade de vida da sociedade. O País ganha ao manter uma indústria automobilística ainda mais forte, capaz de competir no mercado mundial devido aos investimentos em P&D. E a indústria passa a ter mais previsibilidade e segurança jurídica, permitindo um planejamento adequado para continuar investindo no Brasil", destaca Antonio Megale, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
 
Compromissos 
 
A primeira medida estabelece que todas as empresas que quiserem comercializar veículos no Brasil terão que firmar compromisso com o País de cumprir metas de eficiência energética e segurança veicular.
 
Eficiência Energética: logo de início, as empresas terão que aderir ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular e também terão que manter a meta alcançada no Inovar-Auto, que vigorou até 2017. A partir daí a política exigirá um novo salto de eficiência energética em 2023, o que significa mais economia de consumo de combustível e redução de emissões CO2.
 
Segurança Veicular: todos os veículos licenciados no Brasil deverão adotar novos equipamentos como itens de série, de acordo com um cronograma a ser estabelecido por meio de resoluções do Contran. 
 
A segunda medida cria o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Rota 2030 Mobilidade e Logística). O objetivo é estimular o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento no País e incentivar novas tecnologias e processos.
 
Ele prevê que as empresas da cadeia automotiva, incluindo fornecedores de autopeças e sistemas, poderão se habilitar de forma opcional e, após a habilitação, deverão comprovar investimentos em P&D. Parte do investimento poderá gerar um desconto no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a pagar.
 
Os investimentos considerados estratégicos poderão gerar um desconto adicional para abater nos mesmos impostos. Tais como: manufatura avançada (4.0), conectividade, novas tecnologias de propulsão, autonomia veicular e suas autopeças, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas de análise e preditivos (data analytics) e inteligência artificial, dentre outros.
 
Para a terceira medida, é estabelecido mecanismos para desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças. As empresas que importarem sem produção equivalente no País, que hoje já possuem alíquota reduzida de imposto de importação a 2% dentro do regime chamado Ex-tarifário, terão esta alíquota reduzida a zero. Em contrapartida, deverão aportar em P&D o equivalente a estes 2% através de fundos já existentes ou parcerias com instituições de ciência e tecnologia, universidades, organizações independentes, etc.
 
IPI 
 
Adicionalmente ao anúncio da nova política industrial, o Governo Federal atualizou também a tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos híbridos e elétricos. Essas adequações, aliadas ao estímulo à P&D pela nova política, tornarão estes veículos mais atrativos para o consumidor.