Legislativo Judiciário Executivo

Há pelo menos uma década, cidade do Ceará tem direito a cinco cadeiras a mais de vereador

Município tem população suficiente para aumentar número de vereadores desde o Censo de 2010

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
Cascavel
Legenda: Entre o Censo de 2010 e 2022, o território ganhou 6.484 habitantes, passando de 66.142 para 72.626 residentes
Foto: José Leomar/SVM

Enquanto 10 municípios cearenses devem diminuir a quantidade de vereadores devido à insuficiência no número de habitantes para manutenção dos cargos, uma cidade da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) pode ter cinco parlamentares a mais no Poder Legislativo há pelo menos uma década. Trata-se de Cascavel, distante cerca de 63 quilômetros da Capital. 

O caso inusitado ocorre porque a cidade se enquadra na regra constitucional que garante até 15 vagas eletivas na Câmara Municipal a cidades com população entre 50 mil e 80 mil habitantes. O município tem moradores suficientes pelo menos desde o Censo de 2010, mas possui somente 10 vereadores. 

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De acordo com a Constituição Federal, a quantidade de assentos no Poder Legislativo das cidades pode variar de 9 (mínimo), para populações de até 15 mil habitantes, a 55 (máximo), para populações acima de 8 milhões de habitantes. A regra foi acrescentada pela emenda constitucional nº 58, de 2009, no artigo 29º. Por isso, só passou a valer a partir dos dados do Censo de 2010, sendo aplicada pela primeira vez na eleição de 2012 para a legislatura de 2013. 

O artigo 29 da Carta Magna brasileira, que dispõe sobre o tema, diz que o "Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos".

Como a medida trata sobre o próprio Poder Legislativo, são os parlamentares quem editam, aprovam e promulgam a emenda à lei orgânica com a alteração no número de vagas de vereadores.

População em crescimento 

A população de Cascavel, inclusive, cresceu nos últimos anos. Entre o Censo de 2010 e 2022, o território ganhou 6.484 novos residentes, passando de 66.142 para 72.626 habitantes.

Presidente da Câmara Municipal, a vereadora Priscila Lima (Cidadania) afirma que a Casa já tentou editar a lei orgânica várias vezes para aumentar o número de assentos no Legislativo, mas sem sucesso.

"Já foi colocado para votação várias vezes, mas os próprios vereadores reprovaram. Na primeira votação, todo mudo votava a favor. Quando era na segunda votação, que precisava de 2/3 para aprovar, que são 7 votos, nunca passava. Votavam contra e é porque era feito em votação secreta"
Priscila Lima (Cidadania)
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel

A vereadora está no segundo mandato consecutivo. Apesar de não saber o motivo para reprovação do aumento de vagas, ela fala que o problema não é orçamentário.

No ano passado, no entanto, a Câmara Municipal de Cascavel editou a lei orgânica da cidade para aumentar o número de vereadores na Casa de 10 para 13. Após consenso entre oposição e base, o número foi definido. 

Cascavel
Legenda: Emenda à lei orgânica de Cascavel, com a alteração de vagas de vereadores de 10 para 13 a partir desta eleição. Medida foi promulgada em 3 de outubro de 2023

"Agora, a gente aumentou para 13. Houve uma conversa entre os vereadores, queríamos 15, mas entramos em um consenso com a base do prefeito e conseguimos fechar em 13. Coloquei a votação para ser aberta", acrescentou Lima, explicando que a emenda foi aprovada em outubro do ano passado. 

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Com a modificação, o novo número passa a valer a partir da eleição deste ano, sendo aplicado na próxima legislatura. Ou seja, neste pleito, 13 vereadores devem ser eleitos em Cascavel para iniciar o mandato a partir do próximo ano. 

Limite máximo 

Apesar da prerrogativa para ter 15 vereadores, a Câmara Municipal de Cascavel não precisa, obrigatoriamente, atingir a quantidade. Isso porque a Constituição estipula o número como o máximo permitido para municípios com população superior a 50 mil habitantes e até 80 mil.  

O coordenador do Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Ceará (MPCE), Emmanuel Girão, explica que o limite máximo não precisa ser atingido, mas não pode ser ultrapassado, principalmente por cidades que não têm população para tal. 

"O limite máximo não pode ser ultrapassado. Não é comum a gente ver municípios sem ter o máximo (permitido pela Constituição). Isso quase nunca acontece porque são os vereadores que editam a lei orgânica para aumentar as vagas", explica Girão. 

Prazos  

Como neste ano eleições municipais serão realizadas, Emmanuel Girão explica que a data-limite para as cidades alterarem o número de vagas de vereadores é até o último dia para realização das convenções partidárias, conforme estabelecidos pela 22.556/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A mudança é obrigatória apenas para os territórios que diminuíram o número de habitantes a ponto de perder vagas no Legislativo Municipal. 

"De acordo com o TSE, o prazo máximo para alterar o número de vereadores para valer nessa eleição é até a data-limite das convenções, ou seja, até 5 de agosto. Se mudar depois da data das convenções, não vale nessa eleição. Quando chegar mais perto das convenções, eu vou pedir aos promotores para peticionar uma liminar para reduzir o número de vagas de vereadores (nos municípios que perderam assentos), para não deixar chegar no dia da eleição com o número desatualizado. Mas a gente sabe que a tramitação, às vezes, demora", acrescentou Girão.

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