Legislativo Judiciário Executivo

Após afastamento, Justiça determina retorno de prefeita de Limoeiro do Norte ao cargo

Gestora foi afastada após denúncia, antes mesmo da fase probatória das acusações

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
Dilmara Amaral
Legenda: Eleita como vice, Dilmara Amaral está no comando do município desde o afastamento de José Maria Lucena por motivo de saúde
Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta segunda-feira (19), o retorno da prefeita afastada de Limoeiro do Norte, Dilmara Amaral (Republicanos), ao cargo. A decisão foi proferida pelo desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, suspendendo os efeitos da votação da Câmara Municipal que retirou a gestora da administração pública de forma cautelar no dia 8 deste mês. 

Dilmara Amaral foi afastada pela Câmara depois de passar apenas quatro meses no cargo de forma interina. Ela é vice-prefeita do município e assumiu a gestão devido ao afastamento do prefeito José Maria Lucena por licença médica.

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Uma denúncia por corrupção e fraude no direcionamento de licitações do município teria motivado os vereadores a votarem a suspensão das atividades da gestora para apurar as acusações. No mesmo dia, eles deram posse ao presidente da Câmara Municipal, vereador Darlyson de Lima Mendes, o Paxá (PSB), no comando da prefeitura. 

Na decisão, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha entendeu que o ato da Câmara é incompatível a legislação federal que trata sobre a responsabilidade de prefeitos, já que o afastamento cautelar, antes mesmo da produção probatória, não é previsto no julgamento de infrações político-administrativas. 

"Diante das circunstâncias assentes nos fólios, existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito, uma vez que o afastamento cautelar da ora recorrente contrariou as normas de processo e julgamento previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, norma federal aplicável ao caso, em clara ofensa ao enunciado da Súmula Vinculante n° 46 do STF. De igual modo, o periculum in mora também resta configurado, porquanto a agravante, por meio de decisão desprovida de respaldo legal, ficaria impedida de exercer o cargo de Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte, o qual assumiu em 12/10/2023 após a sua vacância pelo Chefe do Poder Executivo Municipal", destacou o magistrado. 

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