Legislativo Judiciário Executivo

Alece aprova projeto do Tribunal de Justiça que reduz a quantidade de cartórios no Ceará; entenda

Os cartórios cujos comandos estejam vagos e que tenham uma renda mensal média de até R$ 30 mil já entram na fila de prioridade de supressão

Escrito por Ingrid Campos , ingrid.campos@svm.com.br
Alece
Legenda: Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará, em sessão nesta terça (23).
Foto: Junior Pio/Alece

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta terça-feira (23), um projeto do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que promove um redimensionamento no volume de cartórios extrajudiciais no Estado. 

A matéria prevê a extinção de mais de 100 unidades em solo cearense, em todos os distritos judiciais, e a criação de três delas na Região Metropolitana de Fortaleza, seguindo critérios econômico-financeiros. Agora, o texto segue para sanção do governador Elmano de Freitas (PT). Somente após esse procedimento, o Judiciário começa a aplicar as medidas.

A proposta aprovada nesta data sofreu uma pequena alteração, decorrente de emenda de plenário do deputado Júlio César Filho (PT): a supressão do cartório do 2º ofício de registro de imóveis de Mombaça, que está sub judice, da lista de extinções. O projeto chegou à Alece no último dia 16 e passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Orçamento, Finanças e Tributação.

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Os cartórios cujos comandos estejam vagos e que tenham uma renda mensal média de até R$ 30 mil já entram na fila de prioridade de supressão. Já Caucaia, Eusébio e Itaitinga ganham mais uma serventia extrajudicial, como são chamados esses equipamentos no jargão jurídico. A capital cearense não será afetada pelos remanejamentos devido ao equilíbrio da arrecadação e a desconcentração dos serviços.

Entenda o projeto

Os cartórios de todos os distritos judiciários do Interior devem ser extintos, desde que reste uma, pelo menos, na sede de cada município, ainda que não seja sede de comarca. 

A medida deve impactar de imediato as 118 serventias de 74 municípios que já estão vagas, ou seja, seus titulares estão afastados em definitivo das funções. Os tabeliães, que coordenam os trabalhos nos cartórios, são escolhidos por meio de concurso público de provas e títulos e podem deixar suas funções em casos de morte, de aposentadoria, de invalidez, de renúncia ou de destituição, decidida por vias administrativas ou judiciais.

Em outros 42 municípios, contudo, ainda não há vacância, mas, assim que houver, a extinção de um cartório em cada ente municipal será encaminhada.

Diferente dos cartórios judiciais, presididos por juízes e conhecidos como varas, os extrajudiciais são comandados por tabeliães. Estes recebem “fé pública” para exercer a função pelo Poder Judiciário, que é quem fiscaliza as suas atividades. 

“Acredito que, a partir desse trabalho, o Tribunal deve acompanhar, de tempos em tempos, o funcionamento dessas serventias e analisar a possibilidade de fazer essa análise de uma possível restruturação periodicamente. Como sabemos, as cidades se movimentam, os locais são afetados com o progresso e com uma maior dinâmica de demandas desse serviço ou não”, projetou Mário Parente Teófilo Neto, desembargador que tocou a comissão do Judiciário sobre o assunto.

DISTRIBUIÇÃO

As exceções às extinções em distritos, definidas pelo Tribunal de Justiça, são os cartórios de Jurema (Comarca de Caucaia) e de Mata Fresca (Comarca de Aracati), uma vez que apresentam receitas que justificam a sua manutenção nesse projeto. Já as comarcas do Crato e de Sobral terão um cartório a menos, sobrando, respectivamente, a quantidade de quatro e cinco ofícios em cada uma.  

Além da extinção, a medida prevê a fusão, a criação e o desmembramento desses serviços em solo cearense. Por exemplo, as comarcas de Itaitinga, de Eusébio e de Caucaia devem receber mais um cartório, chegando a um total, respectivamente, de dois, três e cinco serventias extrajudiciais. Outra mudança é na denominação dessas unidades, que passam a ser identificadas como “ofícios” no interior do Estado. 

ENTENDA A DIVISÃO DE OFÍCIOS

MUNICÍPIOS COM UM CARTÓRIO

  • Ofício de Notas e de Registros: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Protesto, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Notas.

MUNICÍPIOS COM DOIS CARTÓRIOS

  • 1º Oficio: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Notas, Protesto, Registro de Títulos, Documentos e de Pessoas Jurídicas;
  • 2º Oficio: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

MUNICÍPIOS COM TRÊS CARTÓRIOS

  • 1º Oficio: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Notas, Protesto;
  • 2º Oficio: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
  • 3º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

MUNICÍPIOS COM QUATRO CARTÓRIOS

  • 1º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Notas, Protesto e Distribuição;
  • 2º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
  • 3º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
  • 4° Ofício: Notas.

MUNICÍPIOS COM CINCO CARTÓRIOS

  • 1º Oficio: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Protesto;
  • 2º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
  • 3º Oficio: Notas;
  • 4º Oficio: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
  • 5º Ofício: Notas.
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