Editorial: A lei e as máscaras

Foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará lei que visa contribuir para a observância ao decreto estadual que determina o uso de máscaras protetivas, por todos cidadãos cearenses, durante a pandemia. A medida é necessária à contenção da propagação da Covid-19, mas vem sendo ignorada e desrespeitada por muitos. A lei prevê sanção no caso do descumprimento, e se soma a outras concebidas no período, elaboradas com a finalidade de definir regras que tenham efeitos positivos sobre o atípico quadro sanitário.

A proposta da lei é multar pessoas que não usarem máscaras e instituições que não cobrarem o uso da peça em suas dependências. Os valores previstos para cobrança de pessoas físicas e jurídicas vão de R$ 100 a R$ 1.001. A fiscalização caberá a órgãos de Segurança, como as Polícias Civil e Militar e as Guardas Municipais - que já têm atuado em ações articuladas com outras instituições públicas para coibir desvios potencialmente nocivos à saúde pública. Contudo, há de se ressaltar, para que a legislação possa entrar em vigor, é necessária a sanção do governador do Estado, Camilo Santana.

Tal dispositivo não é anacrônico, ainda que o panorama cearense tenha progressivamente melhorado, depois dos meses severos de enfrentamento da doença. O que se viu nos países que melhor enfrentaram a pandemia foi uma difícil busca para garantir que não se baixasse a guarda diante da ameaça. O recrudescimento de surtos exigiu, mais uma vez, medidas rigorosas de isolamento, com as já conhecidas consequências econômicas, sociais e psicológicas.

O esforço coletivo de proteção e autocuidado é um investimento na continuidade e na retomada das atividades, da melhor forma possível, até que se possa então contar com vacinas eficientes e com a imunização em larga escala da população. Mais do que a força da lei, o que deve regrar os novos hábitos é o senso de cidadania, de empatia, de responsabilidade mútua, imprescindíveis para qualquer sociedade e valores centrais em qualquer nação civilizada que viva sob um regime democrático.

Caso seja sancionada, a lei exigirá grande esforço das instituições responsáveis por sua fiscalização. A infração que a legislação visa coibir pode, virtualmente, acontecer em qualquer espaço e horário. O que teria de positivo não seria, de forma alguma, os valores recebidos pelo Estado. Foge de seu propósito toda norma que imputa sanção por multa e que transforma nisso num mecanismo de arrecadação que esquece de sua finalidade primeira.

O ideal é que o cumprimento do decreto se dê sem acidentes e desvios; que não seja desrespeitado ou negligenciado. Para tal, é necessário o empenho individual tanto quanto o coletivo. Ademais, é mister reconhecer, não se trata de uma exigência complexa, com obstáculos para ser cumprida como determinam as regras.

Está comprovada a eficiência das máscaras para minimizar o número de casos. Não se trata de defesa infalível, que prescinda ou substitua outras medidas de proteção, mas é um instrumento importante e a gravidade da crise sanitária não permite que se abra mão de nenhum deles. A necessidade é, por si só, uma lei que aponta a adoção das máscaras como imperativo ético.


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