Decisão do STF contraria interesse de fabricantes de placas de veículos; entenda

Por unanimidade, o Supremo considerou válida norma do Contran determinando que os prestadores do serviço devem ser credenciados

Continue acessando o Diário do Nordeste

Cadastre-se gratuitamente ou faça login e volte a ler esse conteúdo.

CADASTRO

Inscreva-se agora e acesse mais conteúdos de forma gratuita.

ASSINATURA

Seja assinante e tenha em mãos uma importante fonte de informação, notícias e coberturas quando e onde quiser.