Com quem deve ficar a herança de Léo Batista? Entenda o que prevê a lei para esposa e filhas do jornalista
Conforme a legislação brasileira, os herdeiros necessários têm direito a 50% dos bens do falecido

Falecido no domingo (19) aos 92 anos após lutar contra um câncer no pâncreas, Léo Batista era viúvo e deixou duas filhas. Ainda não se sabe se ele deixou um testamento. O provável, contudo, é que a herança da "Voz Marcante" do jornalismo esportivo fique com suas descendentes.
Conforme a legislação brasileira, os herdeiros necessários, ou seja, ascendentes, descendentes e cônjuge, têm direito a 50% dos bens do falecido. Ou seja, o interessado em fazer um testamento só pode distribuir a outras pessoas metade dos bens. No caso de um falecido não deixar herdeiros necessários, o documento pode transferir a totalidade dos bens.
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O que é um testamento
Um testamento é um documento legalmente válido no qual uma pessoa manifesta sua vontade sobre o destino de seus bens após sua morte. Ele também pode tratar de outras questões pessoais e permite que o testador (a pessoa que faz o testamento) determine como seu patrimônio será dividido, podendo incluir disposições patrimoniais e pessoais, como a indicação de tutores para filhos menores, por exemplo.
Há dois tipos de testamento no Brasil, o público e o particular. O primeiro é feito por um tabelião conforme os procedimentos previstos no Código Civil, o que dá ao testamento uma presunção de veracidade. Já segundo, como o nome sugere, é feito particularmente por uma pessoa, mas deve ser assinado por três testemunhas.
Herdeiros necessários
No caso de Léo Batista, suas duas filhas são as herdeiras necessárias de seu patrimônio e, salvo a existência de um testamento, devem dividir a herança do querido jornalista.
Na hipótese de elas renunciarem à herança, os sucessores devem ser os netos Léo Batista, caso os tenha. Se somente uma delas abrir mão, contudo, a outra recebe tudo. Isso ocorre porque a transmissão aos netos só ocorre quando não há descendentes de primeiro grau.