Saque-aniversário do FGTS: Governo liberará saldo e pagará R$ 12 bilhões para trabalhadores
Demitidos a partir de janeiro de 2020 que aderiram modalidade terão 110 dias para sacar valor remanescente

O governo federal publicará, na próxima sexta-feira (28), a medida provisória (MP) que vai autorizar que trabalhadores demitidos e que optaram pela modalidade do saque-aniversário do FGTS possam sacar o saldo bloqueado do fundo. A informação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (25).
De acordo com a Pasta, a proposta vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas e serão disponibilizados R$ 12 bilhões no total. De acordo com o MTE, a medida contempla trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP.
Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho disse, ao jornal O Globo, que os pagamentos devem começar no início de março, seguindo um cronograma para saques durante 110 dias. A Caixa Econômica Federal será responsável pelas transações.
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Segundo o Ministério, os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:
- Na primeira etapa será pago até o limite de R$ 3 mil.
- Se o valor for superior a isso, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, que será feita 110 dias após a publicação da MP.
Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
Inicialmente, estava prevista uma cerimônia amanhã entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as centrais sindicais para formalização da proposta. O encontro, no entanto, foi cancelado. Na sexta-feira, haverá apenas a assinatura da medida provisória.
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS.
Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória - diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS.
No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisa aguardar dois anos. É justamente este saldo que a MP pretende liberar.
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