TJCE condena ex-tesoureira por desvio de verba pública

Escrito por Redação ,
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado a ex-tesoureira da Prefeitura do Município de Jaguaruana (173Km de Fortaleza), Ana Maria Barbosa de Carvalho, acusada de comandar o desvio de verbas públicas quando esteve à frente do cargo, entre os anos de 1998 e 2000.


Desembargadora Adelineide Viana confirmou a condenação da tesoureira e seus cúmplices FOTO: MARÍLIA CAMELO

Segundo a investigação, a acusada teria montado um esquema criminoso de desvio de verbas através da compra fictícia de alimentos para a Prefeitura. Além da então tesoureira, teriam participado da trama outras duas pessoas, identificadas como Ana Maria Gomes de Carvalho e João Bosco Rebouças, comerciantes que teriam a missão de agir como fornecedores da mercadoria e que recebiam cheques da Prefeitura. Posteriormente, o dinheiro desviado era debitado na conta da própria tesoureira, como suposto pagamento de aluguel de imóveis que Ana Maria Barbosa de Carvalho locara aos cúmplices.

O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro (com pena que varia de dois a 12 anos de prisão, além de multa) ficou evidenciado nas investigações, conforme a sentença proferida pela desembargadora Francisca Adelineide Viana, relatora do recurso impetrado pelos acusados.

A desembargadora confirmou a condenação que fora proferida em primeira instância. "Acertada é a decisão de Primeiro Grau, sendo imperiosa a manutenção do juízo condenatório em desfavor dos três apelantes, por se enquadrarem suas condutas nos termos do artigo 312 do Código Penal Brasileiro".

Em outro trecho de sua sentença, a magistrada resumiu como fora montado o esquema criminoso para desviar as verbas.

"Como bem apontou a Procuradoria de Justiça, Ana Maria Barbosa de Carvalho tinha ciência da incompatibilidade para manter a atividade comercial que desempenhava antes de ser nomeada ao cargo de tesoureira da Prefeitura de Jaguaruana, encontrando nas pessoas de Ana Maria Gomes de Carvalho e de João Bosco Rebouças supostos comerciantes para dar continuidade às atividades comerciais com o objetivo de manter relação com a Prefeitura e possibilitar a emissão de cheques que, posteriormente, eram endossados e depositados em sua conta corrente". A Justiça não revelou o montante desviado pelo esquema criminoso, mas atestou que o crime ficou patente através de provas documentais de transferência do dinheiro público para as contas da então tesoureira.
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