Suspeitos de participarem da morte de três mulheres no bairro Vila Velha vão a júri popular 

A motivação do crime se deu em razão de uma das vítimas ser filiada ao Comando Vermelho (CV) e os denunciados pertencerem à facção rival dos Guardiões do Estado (GDE).

Escrito por Redação ,

Os suspeitos de participarem da morte de três mulheres em um manguezal, no bairro Vila Velha, no dia 2 de março deste ano, vão a júri popular. O juiz Victor Nunes Barroso, titular da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, recebeu denúncia em desfavor de Bruno Araújo de Oliveira “Bruno Biloco”, Francisco Robson de Souza Gomes “Mitol”, Jeilson Lopes Pires, Jonathan Loes Duarte “Joninha, Dioninha ou Mobilete”, Júlio César Clemente da Silva “Léo Bifão” e Rogério Araújo de Freitas “Chocolate” por homicídio triplamente qualificado (motivo trope, meio cruel e uso de meio que dificultou a defesa da vítima), por destruição e ocultação de cadáver, participação em organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo.

No processo consta, que os suspeitos orquestraram e concorreram para as mortes das vítimas Darcyelle Ancelmo de Alencar, Ingrid Teixeira Ferreira e Nara Aline Mota de Lima.

Segundo o Ministério Público, as vítimas moravam juntas e estavam na residência localizada na Barra do Ceará, quando foram levadas mediante ameaças por Bruno, Jeilson, Jonathan, Júlio César e Rogério para o mangue no bairro Vila Velha. Francisco 
Robson de Souza Gomes “Mitol”, mesmo preso, em sua posição de comandante da facção, orquestrou à distância, todo o modus operandi do crime.

Chegando ao local, elas foram torturadas, tiveram as cabeças degoladas e os corpos mutilados. A motivação do crime se deu em razão da vítima Nara Aline ser filiada ao Comando Vermelho (CV) e os denunciados pertencerem à facção rival dos Guardiões do Estado (GDE). Já as outras duas foram mortas por estarem acompanhadas de Nara.

Os réus filmaram toda a ação homicida e, segundo informações do inquérito policial, o autor intelectual Mitol ordenou que fosse feito um vídeo islâmico, com referência aos vídeos gravados pela organização terrorista Estado Islâmico, os quais mostram execuções atrozes de diversas pessoas.

“Diante dos vídeos, dos depoimentos narrados e dos laudos cadavéricos (onde se vê que os corpos foram mutilados) merece ser apreciada pelo conselho dos sete a qualificadora do meio cruel. No que se refere à qualificadora de utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, os elementos de prova reunidos, durante a tramitação do inquérito policial e também em juízo, dão ensejo a esta hipótese visto terem sido as vítimas conduzidas por várias pessoas a local de difícil acesso”, afirmou o magistrado. 

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