Sérgio Moro confirma envio da Força Nacional para o Ceará

Ministro da Justiça e Segurança Pública autoriza a atuação das tropas por 30 dias, para auxiliar a combater a onda de violência no Estado.

Escrito por Redação ,

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou, nesta sexta-feira (4), o envio de tropas da Força Nacional de Segurança Pública para o Ceará. Aproximadamente 300 agentes e 30 viaturas devem chegar ainda nesta sexta ao Estado e serão disponibilizadas por 30 dias. Esse prazo pode ser prorrogado, se for necessário.

A iniciativa do ministro tem como base à onda de violência ocorrida desde a noite da última quarta-feira (2). Desde então, ônibus do transporte coletivo, sedes de órgãos públicos, agências bancárias e delegacias foram queimados em todo o Ceará. As ações afetaram, principalmente, o funcionamento do transporte público em Fortaleza e Região Metropolitana.

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Confira a íntegra da portaria:

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e nos termos da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019, do Decreto n° 9.662, de 1° de janeiro de 2019, da Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, e do Decreto n° 5.289, de 29 de novembro de 2004, e

CONSIDERANDO os diversos incidentes de violência havidos no Estado do Ceará nos últimos dias e que incluem ataques a ônibus, a prédios públicos, inclusive federais, e tentativas de explosão de obras públicas;

CONSIDERANDO as informações de que tais incidentes estão relacionados a ações de grupos criminosos;

CONSIDERANDO o Ofício GG n° 05, de 3 de janeiro de 2019, no qual o Governo do Estado do Ceará solicitou o apoio das forças federais para controlar os incidentes;

CONSIDERANDO as dificuldades das forças estaduais de atenderem sozinhas às demandas decorrentes da ação do crime organizado;

CONSIDERANDO a gravidade dos fatos informados, a necessidade de manutenção da segurança pública e o dever das forças policiais federais e estaduais de, por ação integrada, proteger a população civil e o patrimônio público e privado de novos incidentes; e

CONSIDERANDO a urgência e relevância da medida solicitada;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, já mobilizada desde a solicitação de apoio do Governador, para a realização de policiamento ostensivo e de outras ações de segurança em apoio à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, ao Departamento Penitenciário Nacional e às demais forças de Segurança Pública do Estado do Ceará, em caráter episódico e planejado, por trinta dias.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Governo do Ceará.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo de apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4°, § 3°, inciso I, do Decreto n° 5.289, de 2004.

Art. 5.º Determinar às Polícias federais que intensifiquem, no Estado de Ceará, as ações de Portaria do Ministro XX (7811231) SEI 08004.000035/2019-39 / pg. 1 prevenção e repressão ao crime organizado e que o Departamento Penitenciário Nacional preste todo o apoio necessário para as ações de segurança pública.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

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