Holandês que esteve preso no CE por tráfico de drogas não deve ser expulso do País, decide ministro

O direito subjetivo ao convívio com o filho cearense, de 13 anos, foi determinante para o ministro deferir o habeas corpus

Escrito por Redação ,

Um holandês que esteve preso e cumpriu a pena por tráfico de drogas, no Ceará, não deve ser expulso do País, conforme decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira (18). O direito subjetivo ao convívio com o filho cearense, de 13 anos, foi determinante para o ministro deferir o habeas corpus.

O estrangeiro foi condenado pela 12ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza (CE) a 5 anos e 4 meses de reclusão. A pena foi extinta ao ser totalmente cumprida, em 20 de abril de 2006. Entretanto, o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), vigente à época, determinava a expulsão do holandês, pois ele estava na situação de estrangeiro condenado pela Justiça e o seu filho, dependente economicamente, nasceu após a sentença.

O ministro Celso Mello já havia concedido uma liminar que impedia a expulsão do holandês e, nesta semana, deferiu o habeas corpus impetrado pela advogada Erbênia Rodrigues. O representante do STF alegou que a decisão está de acordo com a nova Lei de Migração, em vigor desde 21 de novembro de 2017.

"Isso significa considerar o afeto como valor jurídico impregnado de natureza constitucional, em ordem a valorizar, sob tal perspectiva, esse novo paradigma como núcleo conformador do próprio conceito de família e foco de irradiação de direitos e deveres resultantes de vínculos fundados no plano das relações familiares", justificou na decisão.

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