Família de mulher morta em presídio será indenizada pelo Estado

Ela estava reclusa no presídio Auri Moura Costa e foi morta a golpes de cosoco por outra detenta.

Escrito por Redação ,

A mãe e o filho de uma mulher morta durante confronto no presídio Auri Moura Costa, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, deverão receber indenização de R$ 50 mil do Estado do Ceará por danos morais. A decisão foi tomada pela juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, auxilando à 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua. 

A morte aconteceu em julho de 2015, três meses depois da vítima entrar no presídio. Durante um confronto entre detentas, uma das presas a atacou com 15 perfurações de cosoco. De acordo com o processo, a vítima teria dito à mãe em uma visita anterior que havia pedido ao diretor da unidade para ser transferida para outra ala, pois sofria ameaças. 

Por conta disso, a mãe da detenta ingressou com ação na Justiça representando o neto contra o Estado do Ceará, pleiteando tutela antecipada no sentido de conceder pensão por morte ao filho da vítima. Também foi solicitada indenização por danos morais e materiais. 

O ente público colocou, em defesa, que a denunciante não demonstrou a omissão estatal, nem apontou o envolvimento dos agentes públicos na ação. Também não apresentou dependência econômica cin a detenta falecida, nem demonstrou que a presa era beneficiária de auxílio-reclusão. 

A magistrada culpabilizou o estado por brecha na segurança da detenta. "No presente caso, vê-se que a morte da mãe e filha dos autores decorreu de falha estatal no dever de vigilância do preso sob sua custódia. Não há elementos a evidenciar a adoção de qualquer medida da Administração carcerária no sentido de evitar o evento danoso. Por tal razão, não há como admitir a tese expendida pelo promovido, de modo que o dever de indenizar é medida que se impõe", colocou na decisão. 

A juíza também apontou que "no que se refere à indenização por danos materiais e pensão por morte, há de se ressaltar que, como alegado pelo requerido em contestação, os autores não colacionaram aos autos qualquer tipo de comprovação de possível trabalho mantido pela falecida, contribuição com a Previdência Social, ou até mesmo prova da dependência financeira dos autores em relação à falecida".

 

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