Estado deve pagar indenização de R$ 25 mil a irmão de detento morto na CPPL I

O juiz afirmou que a custódia do detento estava com o Estado, que deve manter a integridade da pessoa

Escrito por Redação ,

O Estado do Ceará deverá pagar uma indenização moral no valor de R$ 25 mil para o irmão de um detento que foi assassinado dentro da Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano Andrade de Lima (CPPL I). A decisão foi da 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) e foi publicada nesta quarta-feira (13), pelo Diário da Justiça

O irmão do dentendo entrou na Justiça pedindo indenização porque, no dia 7 de outubro de 2014, o detento estava na CPPL I quando soufreu violência e faleceu em decorrência de um traumatismo craniano. Essas informações constam nos autos do processo. 

De acordo com o relatório do plantonista, a vítima foi assassinada pelos colegas de cela, fato que foi utilizado pelo Estado para contestar a ação. Além disso, eles afirmaram que o crime não foi causado por agentes penitenciários

"Há de se convir que não se pode exigir do Estado que faça o que está além do seu alcance. Não seria razoável que houvesse guardas em tempo integral vigiando cada um dos detentos. O que se pode fazer é conter com rapidez os tumultos criados. Assim, não há que se falar em negligência, imprudência ou imperícia (culpa) aptas a caracterizar a sua responsabilidade, muito menos em intenção em omitir-se (dolo)”, argumentou o Estado. 

O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a custódia do detento estava com o Estado, que deve manter a integridade da pessoa. Disse ainda que cabe, neste caso, a necessidade de reparação por danos morais. 

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