Delegado e perito são condenados em segunda instância por série de crimes

Pena dos dois servidores públicos foi reduzida, devido a prescrição de alguns crimes

Escrito por Redação ,

Um delegado aposentado da Polícia Civil do Ceará (PCCE) e um perito da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) foram condenados em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em um processo que respondem por uma série de crimes cometidos no exercício da função pública, na Delegacia Regional de Itapipoca.

A dupla e mais quatro homens (três advogados e um comerciante) foram condenados em primeira instância, em 3 de maio de 2010. Mais de oito anos depois, no dia 17 de outubro deste ano, a desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra manteve a condenação do delegado José Maurílio de Oliveira por corrupção passiva, prevaricação, extorsão majorada e abuso de autoridade; e a sentença contra o perito Francisco Otoniel de Oliveira da Silva por corrupção passiva, extorsão majorada e abuso de autoridade.

Entretanto, José Maurílio e Francisco Otoniel terão que cumprir apenas 5 anos e 4 meses de reclusão, devido à extorsão majorada, pois os outros crimes já prescreveram. A pena inicial do policial civil era de 7 anos e 10 meses; e do perito, de 7 anos e 4 meses.

A defesa do delegado, representada pelo advogado Paulo Quezado, alegou que as provas levantadas pela investigação policial “derivaram de prova ilícita e, portanto, estão contaminadas pelo mesmo vício, sendo inadmissíveis no processo criminal”. 

Procurado, o perito disse que não tinha o que falar sobre a investigação. O advogado do mesmo também se negou a comentar o processo.

A magistrada também manteve a condenação dos advogados Luís Carlos Teixeira Ferreira e Albérico Teixeira de Matos e ordenou o cumprimento da pena de ambos, que é de cinco anos e quatro meses de reclusão, por extorsão majorada. A defesa da dupla, representada pelo advogado Djalro Dutra, alegou que os clientes nunca pagaram nenhum valor ao delegado e revelou que entrou com um embargo de declaração - para contestar a decisão judicial - que ainda não foi analisado.

Crimes prescritos e penas extintas

O advogado Giordano Benevides da Cunha e o comerciante Luís Carlos Fontoura Góes, condenados em primeira instância por corrupção ativa e tráfico de influência, respectivamente, tiveram a pena extinta na segunda instância, porque os crimes já prescreveram.

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