AGU defende manutenção da Controladoria Geral de Disciplina

Grace Mendonça pontuou que os argumentos apresentados pelo Podemos a fim de extinguir o órgão não procedem

Escrito por Redação ,

A Advogada-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, manifestou posição contrária à extinção da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) do Estado do Ceará - cujo pedido foi impetrado pelo Partido Podemos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5926/2018 é do ministro Marco Aurélio Mello e está em fase de recebimento de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) desde o dia 18 de maio. 

Ao analisar o mérito da ação, Grace Mendonça pontuou que os argumentos apresentados pelo Podemos a fim de extinguir o órgão não procedem, pois os atos da Controladoria não afrontam a competência nem da União nem do Ministério Público, uma vez que são estritamente administrativos. 

"As atribuições conferidas pelos diplomas hostilizados ao órgão referido são de natureza exclusivamente administrativa, relacionando-se, essencialmente, ao controle disciplinar de agentes públicos estaduais. Não há, destarte, violação à esfera de competência legislativa da União", escreveu a AGU.

A manifestação da AGU ocorreu após a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará defender a constitucionalidade da Controladoria em razão do federalismo que existe no País, dando aos estados autonomia para legislar sobre funcionários públicos da esfera estadual.

"Além de as polícias civil e militar, bem como o corpo de bombeiros militar são órgãos subordinados ao Governador do Estado, ao qual se permite, destarte, delegar sua atribuição de punir os agentes públicos integrantes dessas corporações", defendeu o Poder Legislativo local.

O pedido de extinção foi protocolado no início de abril deste ano pelo Partido Podemos, ao qual, na época, o deputado federal Cabo Sabino (Avante) estava vinculado. A ação questiona a legalidade da CGD e pede a extinção do órgão, uma vez que, para o legislador, há violação da competência do Ministério Público em fiscalizar o cumprimento da atividade policial. 

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