Guardas utilizam armas particulares

Escrito por Redação ,

Liberados para utilizar armas de fogo com munição letal, os guardas municipais de Fortaleza estão trabalhando com armamento particular ou, no máximo, com armas de fogo com munição semiletal disponibilizadas pelo poder público.

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O uso de arma de fogo é uma reivindicação antiga da categoria e foi permitida pela Lei nº 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, assinada pela presidente da República na época, Dilma Rousseff. Os agentes da Instituição consideram o instrumento importante para proteger a população e sua própria vida.

"É um recurso a mais para a nossa própria segurança. Na verdade, é um item indispensável para um operador de segurança pública. Você não tem como proteger o cidadão, se você não tem como se proteger. Se tiver um roubo ali e eu for de peito aberto, eu posso ser alvejado. Como é que eu tenho um colete balístico e não tenho uma arma?! Pressupõe-se que eu posso ser alvejado, mas não posso reagir", afirma um guarda municipal ouvido pela reportagem.

Convênio

As armas de fogo foram prometidas pela Prefeitura no dia 4 de dezembro do ano passado, quando foi firmado um convênio com a Polícia Federal (PF) para treinar os guardas municipais. A promessa era armar os agentes a partir de 12 de janeiro deste ano, e o alvo inicial era justamente os profissionais que iam compôr as Células de Proteção Comunitária. Questionado sobre o assunto, o vice-prefeito Moroni Torgan se limitou a dizer que "este mês (julho) concluem-se todos os procedimentos legais para o porte de arma".

Enquanto isso, por temer a própria vida, alguns guardas estão utilizando armas particulares. O presidente da Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), Márcio Vitor Albuquerque, afirma que não há implicação legal para o uso de armas particulares, por agentes da Segurança Pública, mas lembra que a Corregedoria deve agir em caso de excesso.

"Qualquer agente para portar arma de fogo deve ter a mesma registrada conforme determina o Estatuto do Desarmamento, inclusive atendendo o tipo de munição que a Lei autoriza. Qualquer tipo de intervenção feita pelo agente com arma de fogo só estará autorizada se for nos casos previstos na Lei, dentre eles: estrito cumprimento de dever legar, legítima defesa, estado de necessidade e exercício regular de direito, podendo responder pelos excessos. Inclusive é necessário atuação de corregedoria para apurar qualquer incidente", analisa.

Segundo Albuquerque, o artigo 4º da Lei nº 13.022 determina que a competência geral dos guardas municipais é a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. "O papel da Guarda Municipal deve estar em sintonia com essa situação e deve haver uma soma com as polícias. Vale destacar que somente a Polícia Civil, Militar e Federal podem exercer a segurança pública em todos os aspectos, no sentido de combater, investigar o crime, conforme aduz a Lei".

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