Ex-prefeita é condenada pelo TJ

Escrito por Redação ,

A atual primeira-dama e ex-prefeita de Uruburetama, Graça Paiva, foi condenada, em segunda instância, a 14 anos de prisão e quatro meses, inicialmente em regime fechado, pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJCE). O atual prefeito do Município é o marido da ré, José Hilson Paiva, suspeito de assédio sexual.

Os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do TJCE votaram por unanimidade pela condenação de Graça Paiva, a quem foram imputados os crimes contra a Administração Pública, cometidos quando ela era gestora de Uruburetama.

"Deverá a acusada cumprir a pena total e definitiva de 14 anos e quatro meses de reclusão, cumulado com o pagamento de 600 dias-multa", decidiu o desembargador José Tarcílio Souza da Silva, presidente da 3ª Câmara Criminal, em acórdão dos integrantes do Colegiado. A relatoria do recurso foi do desembargador Antônio Pádua Silva.

A defesa da ex-prefeita, exercida pelo advogado Paulo Quezado, disse que recorrerá da sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), logo após a publicação do documento pelo TJCE. Quezado questionou ainda a pena, considerada por ele, como "exacerbada". O criminalista ressaltou que o Colegiado decidiu que a prisão de Graça Paiva só pode ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando acabarem todos os recursos.

Denúncias

As denúncias apuradas pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) indicavam que Graça Paiva havia deixado de repassar cerca de R$ 300 mil ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Além disso, teria contratado empresas sem licitação 45 vezes, por meio da Lei de Licitações, que permitem a contratação direta.

As acusações do TCM apontam que os crimes geraram prejuízos de mais de R$ 3 milhões ao Município de Uruburetama. Do montante, mais de R$ 1 milhão foi gasto com combustível e contratos de profissionais de saúde, sem licitação. A ex-prefeita havia sido condenada em primeira instância a 19 anos, mas apelou ao TJCE e conseguiu reduzir a pena, por conta da prescrição dos crime contra a Ordem Financeira atribuído a ela.

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