O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubou, na noite de ontem, a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que concedia liminarmente um habeas corpus ao empresário cearense Francisco Deusmar de Queirós e a seus ex-sócios Jerônimo Alves Bezerra, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Ielton Barreto de Oliveira. Eles foram condenados por crime contra o Sistema Financeiro Nacional. A decisão mais recente prevê a execução provisória da pena pelos réus, solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na última terça-feira (11), o desembargador da 1ª Turma do TRF-5, Francisco Roberto Machado, havia acatado uma petição da defesa dos empresários, concedendo-os a liminar. Contudo, a juíza da 12ª Vara da Justiça Federal do Ceará, Cíntia Brunetta, considerou haver dúvida sobre o entendimento a ser seguido, uma vez que havia decisões contrárias do TRF-5 e STJ.
O desembargador do TRF-5, então, ratificou a ordem liminar em favor dos empresários cearenses à Justiça Federal, na manhã de ontem e, em razão disso, a juíza federal cumpriu a ordem de soltura. No mesmo dia, porém, o MPF entrou com uma reclamação junto ao STJ, questionando o habeas corpus concedido a Deusmar e aos ex-sócios.
Por conta do imbróglio, o Félix Fischer se manifestou novamente, no fim da tarde de ontem, ratificando sua decisão anterior de que os empresários devem ser mantidos presos. Na decisão, o ministro afirma que "o desembargador Roberto Machado usurpou a competência do STJ, ao desconsiderar o decidido por esta Corte, em clara ofensa ao devido processo legal".
Os empresários já haviam sido soltos da Unidade Prisional Irmã Imelda quando o STJ se posicionou, mas, como tiveram os efeitos do habeas corpus suspensos, podem retornar à prisão a qualquer momento. Os réus já foram condenados em primeira e segunda instância.