Redução de servidores ameaça fiscalização do defeso no Ceará

O Ibama, principal responsável pela vigilância durante a piracema, fechou quatro unidades no interior. Com isso, o órgão teve seu quadro de funcionários reduzido substancialmente. O temor é que a diminuição afete a fiscalização

Escrito por Honório Barbosa , regiao@verdesmares.com.br

O Ceará vivencia o período de defeso (proibição) de pesca das espécies de piracema em água doce - nas bacias continentais (interiores) até 30 de abril. A medida, segundo portaria interministerial de dezembro de 2017, iniciou-se em 1º de janeiro. A data, foi antecipada em um mês, pois em anos anteriores começava em 1º de fevereiro. Mas será que há condições de controle para todo os açudes e rios do interior do Ceará pelos órgãos fiscalizadores? O Ibama fechou escritórios regionais nas cidades de Aracati, Crato, Iguatu e Sobral. A fiscalização está concentrada na sede em Fortaleza. A redução de fiscais pode comprometer a medida preservacionista.

Fiscalização

Conforme a Lei Complementar 140 de 2011 que definiu cooperação entre os entes federativos, as secretarias estaduais e municipais devem atuar também na fiscalização contra irregularidades e na defesa e proteção do meio ambiente.

O chefe substituto do setor de fiscalização do Ibama, Felipe Dias, disse que o órgão vai intensificar fiscalização contra a pesca e comercialização de pescado no período de defeso, mas evidenciou que a captura de pescado de piracema em águas interiores (questões pontuais) deve ser responsabilidade do Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), segundo legislação complementar.

Na manhã de ontem, o Diário do Nordeste tentou entrar em contato com a Sema e Semace, por meio da assessoria de imprensa, mas as ligações não foram atendidas.

Nos açudes federais, administrados pelo Dnocs, que são os maiores do Estado (Castanhão, Orós, Banabuiú, Trussu), a medida é divulgada entre os escritórios regionais com alerta aos pescadores. No entanto, a redução de servidores do Ibama impede maior rigor na fiscalização.

A Unidade de Campo do Dnocs na Bacia Alto Jaguaribe divulgou alerta aos pescadores de nove municípios cearenses sobre a proibição da pesca nos açudes públicos federais e informou que vai fiscalizar o cumprimento da medida nos municípios de Tauá, Crateús, Campos Sales, Mombaça, Crato, Juazeiro do Norte, Caririaçu, Mauriti, Barro e Brejo Santo.

Suspensão

O pescador artesanal Manoel Rodrigues dos Santos, da localidade de Barrocas, na bacia do Açude Orós, na zona rural do município de Iguatu, paralisou a pesca desde janeiro passado. O motivo é o cumprimento do período de defeso.

"Achei a medida correta porque às vezes ocorre chuva logo em janeiro e com as enxurradas tem a piracema do curimatã e de outros peixes", disse. "A gente tem de ter consciência e não pescar nos meses que são proibidos".

A presidente da Colônia de Pescadores de Iguatu, Neide França, observou que os pescadores artesanais cumprem a legislação. "Eles obedecem, mas têm aqueles aventureiros, amadores que quando chove, e os rios e açudes recebem água nova, saem para pescar", explicou.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iguatu, Evanilson Saraiva, disse que na bacia do Açude Orós a pesca está paralisada para preservar a reprodução de espécies de piracema (branquinha, curimatã, piaba, piau, sardinha e tambaqui). "O que a gente reclama é por causa do atraso no pagamento do seguro defeso, que em 2017 e 2018, por exemplo, saiu somente em novembro de cada ano", pontuou.

Compensação

Os pescadores, segundo a legislação, estão proibidos de pescar as espécies de piracema durante quatro meses, mas devem receber igual número de parcelas no valor de um salário mínimo, como forma de compensação.

A portaria interministerial exclui da proibição as espécies exóticas, originárias de outras bacias hidrográficas, por exemplo, tucunaré, tilápia e tambaqui, que se encontram em açudes dos sertões cearenses.

A piracema é o fenômeno em que peixes fazem a desova para a reprodução das espécies. A portaria interministerial proíbe a pesca com o uso de malhas, transporte, armazenamento, conservação, beneficiamento, industrialização e comercialização.

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