TJCE mantém indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de Paracuru, no valor de R$ 1,3 milhão

Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito e mais 22 duas pessoas por improbidade administrativa

Escrito por Redação ,

Vão permanecer indisponíveis os bens do ex-prefeito do município de Paracuru, José Ribamar Barroso Batista, de acordo com decisão desta quarta-feira (22), da 3ª Câmara de Direiro Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com o relator, o desembargador Inácio Alencar Cortez Neto, a medida se deu para "garantir o integral ressarcimento do eventual prejuízo ao erário". 

O Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito e mais 22 duas pessoas por improbidade administrativa. De acordo com os autos, eles seriam responsáveis por fraudes em licitações de várias cidades cearenses. A indisponibilidade dos bens do ex-prefeito foi pedida pelo MPCE e decretada pelo Juízo da Vara Única de Paracuru. 

O limite da indispobilidade dos bens equivale ao valor total do prejuízo praticado pelo grupo contra o erário. Ou seja, de mais de 1,3 milhão.

os advogados do ex-prefeito alegaram que não houve  atos de improbidade administrativa. Além disso, comentaram que a medida foi direcionada totalmente para os bens do ex-gestor, não se aplicando aos demais membros do grupo.

Apesar disso, a 3ª Câmnara de Direito Público negou o pedido do réu, por unanimidade.