MPCE recomenda melhorias nos procedimentos de investigação da Polícia de Boa Viagem

Segundo a recomendação, há necessidade de aperfeiçoamento na execução dos inquéritos policiais e na emissão de documentos

Escrito por Redação ,

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu recomendação nesta sexta-feira (10) para que a Polícia Civil de Boa Viagem corrija falhas identificadas nos procedimentos de investigação. Segundo a recomendação, há necessidade de melhoria na execução dos inquéritos policiais, da lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), dos Boletins Circunstanciados de Ocorrência (BCO).

Além das falhas na emissão de documentos, o MPCE constatou a deficiência na estrutura física, material e de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Boa Viagem e da Delegacia Regional de Canindé.

Segundo a recomendação, “a imensa maioria das ações penais são decorrência do trabalho policial, pois diuturnamente a Polícia Civil, buscando cumprir com os seus deveres, traz ao Ministério Público, destinatário das investigações, os inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrências que dão suporte e justa causa para a deflagração da persecução penal em juízo.”

A recomendação indica que, no decorrer do inquérito, os agentes de segurança promovam a oitiva individual e pormenorizada de todos os envolvidos nos delitos, de forma a que evitem a presença de outras pessoas no momento do depoimento, e de que as provas sejam devidamente colhidas.

Além disso, há ainda a indicação de que o inquérito policial seja aberto já contendo informações referentes à certidão de antecedentes das delegacias locais e do Cadastro Geral de Dados de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização por meio da Internet (INFOSEG), visando a análise desde o primeiro momento da necessidade de prisão cautelar. 

O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz alerta que a prisão em flagrante não se sustenta por si só, devendo ser convertida em preventiva quando presentes os requisitos constantes do artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP). 

A recomendação aponta também que nos delitos envolvendo violência doméstica, a autoridade policial deve atentar para a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a ação penal é pública incondicionada nos casos de lesões corporais. Em se tratando de violência doméstica envolvendo dano patrimonial, deverá haver uma especificação minuciosa no depoimento da vítima, bem como o valor aproximado do prejuízo material.

De acordo com Alan Moitinho Ferraz, a recomendação propicia uma integração das funções do MPCE e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais.