Financiamento agrícola favorecido

Escrito por Honório Barbosa - Colaborador ,
Legenda: Para os agricultores que fizeram empréstimos entre 2012 e 2016, com recursos do FNE e Pronaf, as execuções dos débitos foram suspensas
Foto: Foto: Cid Barbosa

Iguatu. Depois de muita mobilização de entidades ligadas aos produtores rurais, o Congresso Nacional derrubou vetos do governo federal à Lei Nº 13.606/2018 que criou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e definiu regras para a renegociação de dívidas de produtores de áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), cujo prazo agora vai até 27 de dezembro deste ano. Outra novidade foi a inclusão dos financiamentos contraídos entre 2012 e 2016, período da mais prolongada e intensa seca no Semiárido.

Para os agricultores que fizeram empréstimos entre 2012 e 2016, com recursos oriundos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste (FNE) e Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (Pronaf), as execuções dos débitos foram suspensas. O prazo para o início do pagamento começa somente em 2020 e vai até 2030, mas com incidência de juros normais.

A queda dos vetos restabelece descontos de 100% de multas e encargos para renegociação de dívidas com o Funrural e o fim da tributação multifásica na comercialização entre os produtores. Também foi restabelecida a liquidação do saldo devedor com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a redução da alíquota para pessoas jurídicas (1,7%).

A derrubada do veto contou com o apoio da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). "Essa é uma luta vitoriosa dos produtores rurais do Nordeste que sofrem com a seca e a crise econômica", frisou o presidente do Sindicato Rural de Quixeramobim, Cirilo Vidal. "Nós lamentamos que mais uma vez as agroindústrias instaladas nas cidades não foram contempladas".

Ele chama a atenção para o fato de que as agroindústrias localizadas em cidades do Interior do Ceará são de pequeno porte e muitas já fecharam, outras estão em vias de encerrarem as atividades pelo crescimento absurdo das dívidas. "São unidades produtivas que poderiam estar gerando emprego e renda, produzindo queijo, iogurte, requeijão, manteiga e outros derivados do leite", frisou.

A decisão do presidente do Congresso Nacional de colocar a votação em bloco foi uma estratégia para derrubar todos os vetos. Entretanto, não houve possibilidade de incluir no programa de refinanciamento das dívidas as agroindústrias em área urbana, no Semiárido. Já as unidades instaladas na zona rural foram beneficiadas com base em uma lei anterior, que considerava os financiamentos na modalidade de crédito rural.

Para a renegociação de dívidas com o Funrural, o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) termina no dia 30 de abril. Os interessados na devem procurar a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.