Defensores entregam ação na Justiça

Escrito por Redação ,
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O Ceará poderá ser o quinto Estado brasileiro a aprovar a adoção de criança por casal de pessoas homossexuais

Acaraú. Foi protocolada ontem, no Fórum deste município, a primeira Ação de Adoção por casal homossexual, em conjunto, fato inédito no Ceará. Caso a ação seja julgada favorável, o Ceará entrará para a história como o quinto Estado brasileiro a conceder adoção de criança a casal em união homoafetiva. As outras concessões aconteceram nos estados de São Paulo (duas), Rio Grande do Sul (uma) e Rio de Janeiro (uma), sendo para dois casais de homens e dois de mulheres. De acordo com o defensor público da Comarca de Maracanaú, Adriano Leitinho, se a adoção conjunta for concedida, a criança que hoje está com um ano e sete meses, terá, na certidão de nascimento, o nome das duas mães. “No Ceará estamos tentando inovar através da Defensoria Pública, fazendo com que operadores do Direito enxerguem essa nova situação social. Não podemos fechar os olhos para a realidade. Antes de serem casais homossexuais, são pessoas humanas, cidadãos. Vivemos em um estado democrático de direito e eles têm os mesmos direitos que qualquer casal heterossexual”, disse o defensor.

A defensora pública da Comarca de Acaraú, Michele Camelo, ressaltou a importância da adoção conjunta. “Caso aconteça alguma coisa com uma das duas companheiras, a criança estará amparada por ambos os lados. Essa é a novidade da ação. Hoje, casais homossexuais conseguem adotar, mas não em conjunto. Quando o que registrou a criança morre, como foi o caso da cantora Cássia Eller, gera problemas na Justiça e a criança pode ficar desamparada”, ressalvou.

Hoje, legalmente, a guarda da criança pertence a uma das companheiras, que prefere ter a identidade preservada nesse primeiro momento. “A situação está regularizada. A criança está dentro do lar do casal. Foi feito um estudo social do caso e verificado que uma delas tinha total condições de cuidar e educar. Elas vivem juntas desde antes da criança aparecer. O que elas querem, como qualquer entidade familiar, é reconhecer o vínculo em conjunto”, explicou Adriano.

A ação de adoção será analisada pelo juiz da comarca de Acaraú, Neuter Marques Dantas Neto. O magistrado preferiu não comentar o caso, mas adiantou que a decisão será tomada “à luz da Constituição”. “Será feito o que for melhor para a criança. Se for a adoção, ótimo, caso não, a ação será indeferida”, afirmou.

Dignidade e igualdade

Sob o ponto de vista legal, não há amparo na legislação sobre o assunto. Mas, a Constituição Federal resguarda a possibilidade de adoção por casais homossexuais observando princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, não-discriminação e pluralismo. “Caso (a ação) seja negada, temos o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça. Se ainda for negado, iremos até o Supremo Tribunal Federal”, garantiu o defensor Adriano.

Mesmo que a Justiça decida pela procedência do pedido, a discussão em torno do tema de adoção por homossexuais é desvinculada do reconhecimento da união homoafetiva.

NATÉRCIA ROCHA
Repórter