Procurador quer cassar mandatos de vereadores

As acusações são feitas sob o argumento de que a janela partidária não poderia beneficiar vereadores neste ano

Escrito por Redação ,
Legenda: Soldado Noélio, eleito vereador pelo PR, foi para o PROS seguindo os passos de Capitão Wagner / Julierme Sena também trocou o PR pelo PROS para se manter na oposição ao grupo governista/ No PV, Célio Studart havia dito que o SD agia contra o próprio programa em âmbito nacional
Foto: Fotos: José Maria Melo/Jorge Alves/ Helene Santos

Eleitos em 2016 para o primeiro mandato parlamentar, três dos atuais 43 vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza correm o risco de perderem os cargos por infidelidade partidária. Em representações ajuizadas no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Julierme Sena e Soldado Noélio (ambos no PROS) e Célio Studart (PV) são acusados de terem mudado de partido durante a janela partidária deste ano em desacordo com a legislação. Pré-candidatos a deputado estadual e federal nas eleições de outubro próximo, porém, eles argumentam que migraram de sigla por mudanças de posicionamentos das legendas pelas quais foram eleitos.

Com 38.278 votos, Célio Studart foi o vereador mais votado da Capital na última eleição municipal, quando eleito pelo Solidariedade (SD) em coligação com o PR. Era este, aliás, o partido de Soldado Noélio e Julierme Sena quando ambos também conquistaram vagas na Câmara, ao somarem 7.528 e 5.938 sufrágios, respectivamente. Enquanto deputados trocavam de partidos na janela partidária, entre março e abril, os três vereadores também aproveitaram as movimentações para mudarem de legenda. Os dois do PR foram para o PROS. O outro, por sua vez, ingressou no PV.

A janela partidária, entretanto, beneficiaria, neste ano, apenas deputados estaduais e federais, que, por 30 dias, puderam mudar de partido sem correr risco de perda de mandato. Isso porque a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) incorporou à Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) um dispositivo que permite que os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais troquem de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária - seis meses antes do pleito - ao término do mandato vigente. Portanto, ele não beneficiaria vereadores, uma vez que não haverá eleições municipais neste ano.

Os processos oriundos das três representações estão em tramitação no TRE-CE: duas delas - contra Soldado Noélio e Julierme Sena - são de autoria da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Ceará, e uma terceira - contra Célio Studart - foi provocada pela primeira suplente de vereador da coligação PR-SD, Libânia Paiva, que seria alçada ao cargo com eventual cassação do titular.

Nos primeiros 30 dias após a desfiliação, apenas os partidos e os suplentes têm legitimidade para requerer, à Justiça Eleitoral, a perda do cargo do ex-filiado "infiel". Depois disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou qualquer outro agente que detenha interesse jurídico na questão têm 30 dias para ajuizarem ações no mesmo sentido.

Nas duas representações contra os dissidentes do PR, o procurador regional eleitoral, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, argumenta que a Lei dos Partidos Políticos estabelece que "o mandatário eleito não pode se desvincular do partido pelo qual alçou o cargo, sob pena de ver decretada a perda de seu cargo eletivo pela Justiça Eleitoral, salvo se para tanto houver justa causa". Ele enfatiza, no entanto, que a janela partidária deste ano não constitui justa causa aos vereadores, já que a referida lei prevê a mudança de partido nos 30 dias que antecedem o prazo de filiação para o pleito apenas ao término do mandato vigente.

O MPE requer que o PROS e os vereadores ofereçam respostas às representações, e pede à Justiça Eleitoral a decretação da perda do cargo eletivo dos representados, em razão da infidelidade partidária. Já os advogados de Libânia Paiva, George Emanuel Oliveira Silva e Carlos Frederico Benevides Nogueira, solicitam, além da perda de mandato de Célio Studart, que o vereador do PV seja afastado do cargo por liminar após o acolhimento da representação pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O Diário do Nordeste entrou em contato com os três vereadores para ouvi-los sobre as acusações. Julierme Sena disse estar "tranquilo" quanto ao processo, uma vez que saiu do PR por não ter "nenhuma condição" de continuar no partido após a sigla ter aderido à base governista no Estado, sob o comando da deputada federal Gorete Pereira. "A quebra da fidelidade partidária não partiu de mim, e sim da direção estadual", contrapôs.

Ele afirmou que tem uma carta de anuência assinada pelo ex-presidente do partido, o ex-governador Lúcio Alcântara, quando ainda era o dirigente estadual da sigla, dando aval à saída dos vereadores que optaram por permanecer na oposição. "Ele nos garantiu que, como houve essa quebra, a gente ia poder sair de forma harmônica, pacífica e amigável do PR". Soldado Noélio e Célio Studart não atenderam às ligações da reportagem.

No PV, Célio Studart havia dito que o SD agia contra o próprio programa em âmbito nacional Foto: Helene Santos

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