Parecer contrário à candidatura de Domingos

Escrito por Redação ,

O procurador regional eleitoral, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, deu parecer contrário ao pedido de registro de Domingos Filho (PSD) como candidato a deputado estadual, no processo aberto pela impugnação da candidatura pelo eleitor José Adalberto Feitosa Rodrigues, sob a alegação de que Domingos, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), não poderia ter filiação partidária.

O juiz do caso, Roberto Viana, ainda terá que decidir se acata ou não as manifestações contrárias à candidatura de Domingos Filho que, se impedido, confirmará a candidatura de sua mulher, Patrícia Aguiar, pelo mesmo partido. Domingos diz que está tranquilo quanto ao registro de sua postulação. “A súmula número 41 do Tribunal Superior Eleitoral é cristalina no sentido de proteger o direito dos que têm decisão do Poder Judiciário em seu favor”, argumenta.

Domingos está filiado ao PSD por conta de decisão liminar da Justiça Comum, em caráter extraordinário, sob a alegação de que, como foi colocado em disponibilidade no TCE, após a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sentia-se aposentado compulsoriamente. A liminar continua vigorando, mas o procurador entende que “o pretenso candidato não se qualifica como um aposentado de maneira alguma, e nem poderia, sob o regime constitucional que vigora”.

Desligamento

Segundo Tahim, Domingos “não está de modo algum obrigado a manter seu vínculo com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Se o faz, é porque tem interesse nos proventos que recebe mensalmente e sabe que ainda não pode requisitar a aposentadoria integral. Todavia, se sua vontade de retornar ao campo político-partidário é tão intensa, cabia a ele pedir o desligamento do órgão de fiscalização”.

O procurador encerra o parecer dizendo que opina “pelo indeferimento da candidatura almejada”. Domingos Filho vai ter que aguardar a decisão judicial, e dela, se for contrária, ainda poderá recorrer até ao TSE. 

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