TRE apreende propaganda com imagem de Lula e Haddad em comitês de Eunício

Segundo decisão, bandeiras da campanha do senador do MDB, candidato à reeleição, foram apreendidas na Capital

Escrito por Redação ,

A Justiça Eleitoral apreendeu, no início da tarde desta terça-feira (2), material gráfico irregular nos comitês do candidato à reeleição ao Senado, Eunício Oliveira (MDB), em Fortaleza. A propaganda utilizava imagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do candidato à Presidência da República, Fernando Haddad (PT). A busca e apreensão foi determinada pelo juiz eleitoral José Vidal Silva Neto, que integra o Juizado Auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A representação foi apresentada pela coligação “Tá na Hora de Mudar”, formada por PSDB e PROS. O Diário do Nordeste entrou em contato com a assessoria do candidato emedebista, mas não teve retorno até a publicação desta matéria.

Na decisão, assinada na segunda-feira (2), o juiz afirmou que “restaram evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, quando entende, ao citar decisão unânime do Pleno do TRE-CE, que “a apresentação de imagens de candidatos que não pertencem ao mesmo partido e nem ao menos estão coligados, gera confusão nos eleitores, fazendo crer que os candidatos seriam aliados políticos”.

O magistrado considerou “indício bastante razoável de prática de propaganda irregular” e determinou o envio da decisão para cumprimento em Fortaleza pela 95ª Zona, responsável pela coordenação dos trabalhos relativos ao poder de polícia sobre a propaganda, e em Juazeiro do Norte, pela coordenação local. Entretanto, a apreensão em Juazeiro ainda não foi confirmada. Desrespeito à decisão resulta em multa de R$ 50 mil.

Proibição

O candidato Eunício Oliveira (MDB) já havia sido proibido, no dia 24 de setembro, de utilizar imagem, voz e os nomes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ex-governador Cid Gomes (PDT) e do governador Camilo Santana (PT) em seus programas de rádio e televisão. O descumprimento da decisão geraria, segundo a Justiça Eleitoral, multa diária no valor R$ 10 mil.

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