Tira-dúvida eleitoral: o que você precisa saber para votar

Quais os cargos em que eu preciso votar? Para onde vai o voto nulo? E o voto em legenda? O Diário do Nordeste ajuda você a dirimir essas e muitas outras dúvidas

Escrito por Redação ,

Selecionamos as principais informações que vão ajudar você neste domingo, dia 7 de outubro. A votação começa às 8h e se encerra às 17h. 

Em quantos cargos preciso votar no primeiro turno? 

Os eleitores vão votar em seis cargos:  

Deputado Federal, 4 números; 

Deputado Estadual, 5 números. 

Primeiro Senador, 3 números; 

Segundo Senador, 3 números;  

Governador, dois números; 

Presidente, também dois números. 

Lembrando que, no voto ao Senado, não se pode votar duas vezes no mesmo candidato. Se fizer isso, o eleitor anula o segundo voto. 

Posso levar cola no dia da eleição? 

Sim. O eleitor poderá levar anotado o número dos seus candidatos. Se preferir, pode acessar o simulador de eleição. 

Qual a documentação necessária para votar? 

O eleitor precisa levar para sua sessão um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral também recomenda que ele leve o título eleitoral para auxiliar a identificação da seção eleitoral. Caso já tenha realizado a biometria, mesmo que não seja ainda obrigatória em sua cidade, é possível votar apenas com o aplicativo E-título, que vale como documento digital. 

Quem precisa votar com biometria? 

Hoje, o Ceará possui 77% dos eleitores cadastrados biometricamente. Para este contingente, a liberação do voto ocorre mediante a coleta da digital do eleitor. Em Fortaleza, quase a metade do eleitorado está cadastrada no novo sistema, mesmo a biometria ainda não valendo neste ano na Capital. A obrigatoriedade acontece em outros 129 municípios. 

Em quem posso votar? 

O eleitor pode votar em qualquer candidato, o chamado voto nominal. Outra opção é votar apenas na legenda. Este voto é direcionado para o partido político e só ocorre para deputado estadual e federal. É bom lembrar que, caso o partido escolhido faça parte de uma coligação, voto acaba servindo para toda a coligação na hora da contagem das vagas. 

O voto nulo pode anular a eleição? 

Caso não queira votar em nenhuma das opções disponíveis, o eleitor pode votar branco ou nulo. Estes votos só servem para fins estatísticos, não valem para eleger candidatos e nem para anular eleição. 

Ainda posso votar em trânsito? Como funciona? 

O período de solicitação do voto em trânsito se encerrou dia 23 de agosto. Os que requisitaram o benefício vão poder votar no primeiro turno das eleições, mesmo estando fora do seu domicílio eleitoral. Caso esteja em algum município do Estado, vai conseguir votar em todos os cargos. Já se estiver em uma unidade federativa diferente do local de origem, só pode votar para presidente da República. 

Posso ter mudado de seção eleitoral? 

Sim. A Justiça Eleitoral do Ceará realizou um rezoneamento, ou seja, uma redistribuição do seu eleitorado. Em Fortaleza, foram criadas 4 zonas eleitorais, o que provocou mudanças no número das seções. São quase 500 mil eleitores que estão, no seu título eleitoral, com a seção desatualizada. Para consultar sua situação cadastral, o eleitor pode ligar para o 148 ou acessar o portal do Tribunal Eleitoral. Também é possível acessar a situação cadastral no aplicativo E-título. 

Como faço para justificar meu voto? 

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia do pleito, ou seja, numa cidade diferente de onde vota, o cidadão pode justificar a ausência em qualquer sessão eleitoral do País. Só no Ceará, são mais de 21 mil sessões. Caso não seja possível justificar no dia, o eleitor poderá justificar em até 60 dias após cada turno. Também é possível fazer o procedimento pela internet, no sistema “Justifica”, que vai ser disponibilizado após as eleições. 

As seções estão acessíveis para deficientes? 

O programa de acessibilidade do TRE possui várias ações para diminuir as barreiras que possam interferir no exercício do voto. São sessões instaladas em comunidades indígenas e em quilombola, por exemplo. Para eleitores que informaram que são deficientes visuais, vão ser disponibilizados fones de ouvido. As sessões também são localizadas no andar térreo. É preciso que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida se identifique no dia da eleição, junto à mesa, e preencha formulário informando a deficiência. O processo vai auxiliar o TRE a aumentar as ações em prol desse público. 

O Tribunal também instalou uma sessão, no Ceará, no presídio feminino Auri Moura Costa, em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza. São mais de 180 eleitores do sistema penitenciário que vão votar na sessão. 

Quais as vantagens de ser mesário? 

A Justiça Eleitoral convocou, este ano, quase 86 mil mesários para atuar no dia da eleição. O principal benefício previsto é que, a cada convocação, o mesário tem direito a 2 dias de folga.  Em caso de dúvida sobre a convocação ou local de atuação, basta ligar para 148. 

O que o eleitor pode e não pode fazer no dia da eleição? 

Qualquer propaganda é proibida no dia da eleição. O eleitor só pode se manifestar através de adesivos e bandeiras, desde que de forma silenciosa. 

Onde posso tirar mais dúvidas? 

Todas as dúvidas sobre convocação para mesário, situação cadastral, local de votação, entre outras, podem ser tiradas no Disque Eleitor, no número 148. O serviço funciona todos os dias até a eleição, inclusive no domingo, 7 de outubro. O horário é de 7h às 19h. A capacidade é de 10 mil ligações-dia. 

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