TCE determina devolução de R$ 229,4 mil por irregularidades em construção de Cuca

A decisão do TCE foi tomada por maioria em julgamento realizado na última quarta-feira (20) e ainda cabe recurso

Escrito por Redação ,

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), através da segunda câmara, determinou a devolução de R$ 229,4 mil aos cofres do município de Fortaleza. A decisão vem após o órgão constatar irregularidades na construção do Centro Urbano de Cultura, Arte, Ciência e Esporte (Cuca) na área da Secretaria Executiva Regional V (SER V), obra que foi licitada em 2008 e teve execução iniciada em 2010. 

Segundo o órgão, o secretário da SER V, na época da obra, secretário interino, chefe do Distrito de Infraestrutura e engenheiro da regional foram responsabilizados pelo ressarcimento, que ainda não foi corrigido monetariamente. A decisão do TCE foi tomada por maioria em julgamento realizado na última quarta-feira (20) e ainda cabe recurso. O processo foi aberto pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em 2012.

Do total que será ressarcido, R$ 215 mil imputado de forma solidária ao secretário interino, chefe do Distrito de Infraestrutura e engenheiro da regional. Já por procedimento incorreto no cálculo do reajuste de preços contratuais foi imputado R$ 2,8 mil de forma solidária aos dois primeiros, R$ 6,6 mil ao secretário interino e R$ 4,9 mil ao secretário.

A decisão do TCE também multou os gestores da época por irregularidades identificadas na licitação e execução do serviço. Os valores foram de R$ 18,6 mil ao secretário da SER V; R$ 982,00 ao secretário interino; R$ 2,9 mil ao chefe do Distrito de Infraestrutura; e R$ 982,00 ao engenheiro.

Outras falhas

O Tribunal de Contas ainda explica que outras infrações foram aplicadas. “O valor da multa atribuída ao então secretário do órgão da Prefeitura está relacionado à não publicação do aviso da licitação no Diário Oficial do Estado nem em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 30 dias; justificativa técnica para assinatura do segundo termo aditivo apresentada dias após o mesmo já ter sido assinado e publicado; sétimo aditivo ao contrato assinado com efeitos retroativos, quando o sexto já estava fora do prazo de vigência, afetando a validade do oitavo aditivo; nomeação do engenheiro como fiscal da obra ocorrida apenas dois anos após o profissional ter se responsabilizado pela mesma; e Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização emitida após o início dos trabalhos do chefe do Distrito de Infraestrutura como fiscal. A penúltima infração da relação acima também foi imputada ao chefe do Distrito de Infraestrutura e a última, a este, ao secretário interino e ao engenheiro”.

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