STF adia para quinta julgamento de ações que podem criminalizar a homofobia

A sessão desta quarta-feira foi encerrada com o voto do ministro Celso de Mello, após a manifestação de advogados

Escrito por Redação ,

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão desta quarta-feira (13) que iniciou o julgamento de duas ações que tratam da criminalização da homofobia e da transfobia. O Partido Popular Socialista (PPS) e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) pedem a criminalização de todas as formas de agressão motivada por orientação sexual ou identidade de gênero da vítima.

As ações tratam de suposta omissão do Congresso em votar projeto de lei que efetive a criminalização específica para atos de homofobia e transfobia. A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733.

Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin fizeram a leitura dos relatórios e, em seguida, os advogados começaram a sustenção oral na tribuna. Em manifestação pela procedência das ações, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, afirmou que não há como dissociar a violência contra negros, pobres e homossexuais e pessoas transgêneras. Ao todo, nove se inscreveram para falar. A sessão foi encerrada com o voto do ministro Celso de Mello e será retomada na quinta-feira (14).

Congresso Nacional

O Senado se manifestou pela improcedência da ADO com base na legalidade penal, na separação dos Poderes e na independência do Poder Legislativo e defendeu sua competência jurídico-política para a matéria. Com relação ao MI, pede que se reconheça que não há demora por parte do Legislativo. No caso de acolhimento da ação, no entanto, pede que o Congresso Nacional seja notificado para suprir a lacuna sem a determinação de prazo.

Ao se pronunciar na ADO, a Câmara informou que, em 23/11/2006, aprovou o Projeto de Lei 5.003/2001, que prevê sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual, e o encaminhou para a análise do Senado Federal. Em relação ao MI, afirmou que o caso não é de omissão inconstitucional nem de impedimento ao exercício dos direitos à liberdade e à igualdade das pessoas LGBT e que não há fundamento para a imposição de qualquer tipo de responsabilidade civil contra o Estado.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.