Salmito diz que prefeito foi induzido ao erro ao mudar regras para alvarás

De acordo com o presidente da Câmara, o tema poderia ser aprovado por consenso em meio a uma série de incentivos aos negócios

Escrito por Renato Sousa ,

O presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Salmito Filho (PDT), declarou nesta quarta-feira (10) que a Prefeitura de Fortaleza errou na tramitação da mudança no Código Tributário Municipal que mudou regras e valores para a concessão de alvarás e licenças sanitárias, aprovada pela Casa no ano passado.  O pedetista opinou que, em negociação com as entidades representativas empresariais, as novas regras poderiam ter sido incluídas em uma série de mudanças para melhorar o ambiente de negócios na Capital, como o programa Fortaleza Competitiva. "O núcleo do governo, em 2017, cometeu um erro político", disse.

A Lei dos Alvarás foi aprovada em um pacote de mudanças que, além de alterar o Código Tributário, também trouxe alterações nas regras do ISS e a taxação de serviços com Netflix e Spotify.

O presidente da Câmara, entretanto, isenta o prefeito Roberto Cláudio (PDT), que, conforme afirmou, teria sido induzido ao erro por auxiliares. Para o trabalhista, os vereadores passaram pelo mesmo problema. "Tudo isso poderia ter sido dialogado abertamente e pactuado".

Após a aprovação e a repercução negativa das novas regras, vários parlamentares declararam que a Casa cometeu um equívoco ao aprovar as mudanças. Salmito declara que não tratou do tema anteriormente em razão do período eleitoral. Ele, que foi eleito deputado estadual neste ano, diz que não queria que a críticas soassem como voltadas ao pleito. 

Decisão liminar

O tema dos alvarás voltou à pauta da Câmara nesta semana em razão de uma liminar expedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCEFernando Ximenez, suspendendo os efeitos de trecho da Lei Orgânica do Município (LOM) - espécie de Constituição municipal - que impedia os vereadores de apresentar projetos de matéria tributária - apenas o prefeito poderia fazê-lo, cabendo aos vereadores votar as propostas.

De acordo com Salmito Filho, não havia equívocos na LOM, já que a liminar foi concedida baseada em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2013, posterior à lei municipal máxima . Antes disso, segundo ele, o entendimento vigente era de que a iniciativa era exclusiva dos Executivos.

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