Reta final: veja o que candidatos e eleitores podem e não podem fazer até a eleição

A partir desta terça-feira (2), nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em casos especiais previstos na legislação

Escrito por Redação ,

Na última semana antes da eleição do dia 7 de outubro, candidatos e eleitores precisam atentar para ações proibidas pela Justiça Eleitoral antes e durante o pleito.  De acordo com o calendário eleitoral, a partir desta terça-feira (2), nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em flagrante delito ou por sentença criminal por crime inafiançável. 

Dois dias depois, na quinta-feira (4), termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. É, ainda, o último dia para a propaganda política em reuniões públicas e comícios. Também é proibida a utilização de aparelhos de som fixos entre as 8h e 00h, com exceção  do comício de  encerramento da campanha, que poderá ocorrer até às 2 horas.
 
Debates em emissoras de rádio e TV só podem ser realizados até esta quinta-feira (4), podendo se estender até às 7h de sexta-feira (5). No Ceará, o último debate televisivo com os candidatos ao Governo do Estado acontece na noite desta terça-feira (2), com promoção da TV Verdes Mares. A dois dias das eleições, na sexta-feira, termina o prazo para a divulgação paga - na imprensa escrita - de propaganda eleitoral, bem como a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral. 
 
Entre 8h e 22h de sábado (6), véspera da eleição, os candidatos têm a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som.  Até às 22h, também podem ser realizadas passeatas e carreatas, assim como é permitida a utilização de carros de som com mensagens dos candidatos.
 
No dia da eleição
 
Convocar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime, com punição de detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de 5 mil a 15 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR).
 
Também é crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização de comício ou carreata, bem como a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando algum desses crimes receberá as mesmas punições.
 
No dia 7, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.  No entanto, é vedado qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, até o fim da votação.
 
O uso de roupa ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
 
Além disso, os fiscais dos partidos políticos, em atuação nos locais de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam, sendo vedada também a padronização do vestuário.
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