Multa para eleitor que não votar e não justificar ausência custa R$3,50

Valor pode ser multiplicado por 10 dependendo da análise do juiz eleitoral. Montante arrecadado é revertido para o Fundo Partidário.

Escrito por Redação ,

A multa eleitoral pela ausência não justificada no dia da votação varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, por turno, dependendo da análise do juiz eleitoral de cada região, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor que não votar em três eleições consecutivas nem apresentar justificativa de ausência às urnas pode ter o título cancelado.

Quem não justificar no dia das eleições deve fazer isso em até 60 dias. Para o pleito de 2018, o prazo é até 6 de dezembro, com relação ao primeiro turno, e até 27 de dezembro, com relação ao segundo turno.

O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral. Deverão ser anexados cópia do título eleitoral e cópia do documento oficial com foto, bem como documento comprobatório da impossibilidade de comparecimento ao pleito, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Caberá ao juiz eleitoral deferir ou não o pedido de justificativa apresentado. O eleitor em situação irregular não pode assumir cargo público, obter empréstimos em instituições bancárias, receber benefícios sociais, tirar passaporte ou se inscrever em universidade pública, dentre outras penalidades.

Fundo

No último pleito presidencial, em 2014, 1.261.344 e 1.363.558 eleitores aptos a votar no Ceará se abstiveram de comparecer às urnas, respectivamente, no primeiro e segundo turnos, conforme o Relatório do Resultado da Totalização elaborado pela Justiça Eleitoral no Estado. As abstenções podem ter levado ao pagamento de um montante de, pelo menos, R$ 9.213.406,02.

O dinheiro angariado com as multas eleitorais é revertido para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, previsto na Lei nº 9.096/953 e na Resolução TSE nº 21.975/04.


 

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