Ministério Público emite parecer a favor da cassação de Ivo Gomes

A questão ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)

Escrito por Redação ,

O Ministério Público Eleitoral emitiu, na última segunda-feira (2), parecer contrário ao recurso apresentado pelo prefeito de Sobral, Ivo Ferreira Gomes (PDT), e pela vice-prefeita, Christianne Marie Aguiar Coelho (PT), para reverter a decisão do juiz da 24ª zona eleitoral que foi a favor da cassação dos mandados. A questão ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Ivo e Christianne são acusados de compra de votos na eleição de 2016. No recurso, a defesa contesta, entre outros pontos, a falta de prova material e a decisão ter sido "fundamentada em prova testemunhal frágil e inconsistente, onde a testemunha se contradiz em vários momentos".

No parecer, o procurador regional eleitoral, Anastácio Nóbrega Tahin Júnior, se manifesta a favor da cassação e diz que há nos autos do processo conjunto compratório suficiente “aptos a demonstrar a prática da captação ilícita de sufrágio por Ivo Ferreira Gomes, implicando a incidência ope legis das penas de multa e cassação dos diplomas, sem espaço para ponderação decorrente dos 26 princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como requerem os recorrentes”.

Em nota, a assessoria de Ivo “reafirma a sua crença na Justiça e na lisura do processo eleitoral que consagrou a sua vitória democrática nas urnas”.

Entenda o processo

O juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade, da 24ª zona eleitoral, decidiu, no fim de novembro de 2017, pela cassação do mandato de Ivo Gomes e Christianne Coelho. Com a sentença, o magistrado declarou os votos recebidos por eles como nulos, na Eleição de 2016, por abuso de poder econômico, após ação impetrada pelo candidato derrotado à Prefeitura de Sobral à época, Moses Rodrigues (PMDB). O juiz ainda determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos e multa de R$ 40 mil para cada.

De acordo com o magistrado, a prova dos autos demonstra a prática de captação ilícita de sufrágio pelo candidato Ivo Gomes, mediante oferecimento de dinheiro. Segundo a decisão do magistrado, as testemunhas disseram que os votos eram comprados por R$ 50 e R$ 100 em "santinhos". Em outro caso, uma testemunha disse ter ouvido do próprio Ivo Gomes que um homem iria entregar-lhe "um negócio"; instantes depois, um rapaz apareceu com um envelope contendo R$ 5 mil a ser dividido entre 20 e 25 pessoas.

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