Juíza proíbe realização de carreata pró-Bolsonaro em Fortaleza no domingo (30); entenda

Na decisão, a juíza Adriana da Cruz Dantas argumenta que evento promovido pelo deputado Evandro Leitão (PDT) já estava agendado para o mesmo local, nos arredores da Arena Castelão

Escrito por Redação ,

Uma carreata em favor da candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência da República, marcada para as 9h deste domingo (30) em Fortaleza, foi proibida pela juíza Adriana da Cruz Dantas, coordenadora de fiscalização da propaganda eleitoral e do poder de polícia do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Intitulado "Ato Nacional de Apoio a Bolsonaro 17", o evento, promovido por meio de redes sociais, teria concentração na Arena Castelão e a utilização de boneco gigante do presidenciável. Apesar de amplamente divulgado nas redes, o ato não foi comunicado à Justiça Eleitoral.

De acordo com a decisão da juíza, a proibição é motivada pela ocorrência de outro evento agendado para o mesmo dia e horário, noticiado previamente à Justiça Eleitoral e à Autarquia Municipal de Trânsito (AMC), promovido pelo deputado Evandro Leitão (PDT), candidato à reeleição. 
 
A juíza determinou que os fiscais da propaganda compareçam ao local, na hora e local previstos, acompanhados da Polícia Militar, para cumprir a decisão, inclusive para coibir a utilização de boneco gigante, vedada pela legislação eleitoral, com a previsão de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil. 

Em Icó, no Centro Sul, a Justiça Eleitoral determinou a proibição da realização de um ato contra Jair Bolsonaro.
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