Governo do Ceará pretende instituir Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes 

O programa já está vigorando em Fortaleza e deve ser ampliado para todos os 184 municípios do Estado

Escrito por Redação ,

Com o intuito de beneficiar famílias que queiram acolher criança ou adolescente na chamada adoção voluntária, o Governo do Estado encaminhou mensagem para a Assembleia Legislativa instituindo o “Serviço de Acolhimento em família Acolhedora”. A proposta visa conceder ainda uma bolsa de pelo menos meio salário mínimo, por acolhido, para desenvolvimento em educação.

Essa é a primeira vez que o Ceará busca aplicar tal medida, que já é realidade em  Fortaleza. A Lei deve entrar em vigor quando de sua publicação, segundo consta no texto da matéria que iniciou tramitação na terça-feira (06). Na Capital cearense, o serviço é executado pela Prefeitura de Fortaleza através do Gabinete da Primeira Dama, da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e seus parceiros.

Capital implanta Família Acolhedora 

Projeto visa implantar acolhimento familiar 

O Estado fica autorizado a celebrar convênios com entidades de direito público a fim de desenvolver atividades complementares relativas ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora ou subsidiar os custos com o programa.

De acordo com a mensagem, uma bolsa auxílio será repassada através de depósito em conta bancária mensal, de pelo menos meio salário mínimo, para cada criança ou adolescente acolhido, durante o período em que perdurar o acolhimento. O valor poderá ser ampliado em até um terço do montante em caso de criança e adolescente com deficiência ou demandas específicas de saúde.

Auxílio para trabalhos desenvolvidos pelo Unicef no Ceará 

No mesmo sentido de auxílio a atividades que visam melhorias no trato com crianças em situação de vulnerabilidade, o Executivo Estadual encaminhou matéria para a Assembleia que autoriza o Governo a conceder subvenção social ao Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), no Brasil, no valor de R$ 1 milhão. O objetivo é auxiliar o desenvolvimento de trabalhos realizados pela instituição no Ceará.

No ano passado, Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência (CCPHA), da Assembleia Legislativa, realizou um estudo denominado Trajetórias Interrompidas, que foi considerado uma das três melhores pesquisas inscritas no concurso "Best of UNICEF Research 2018".

A publicação concorreu com outras 108 pesquisas internacionais e foi considerada pelo UNICEF como “altamente criativo e original”.   Segundo o documento enviado à presidência da Assembleia Legislativa, “os avaliadores ficaram particularmente impressionados com o potencial de impacto socioeconômico e político e da força do relatório como ferramenta de defesa de direitos humanos”.

“Trajetórias interrompidas” analisa os homicídios na adolescência em Fortaleza, Caucaia, Eusébio, Horizonte, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte. Por meio de grupos focais e de entrevistas com os familiares dos adolescentes assassinados em 2015, o estudo reconstrói sua trajetória de vida, tirando-os da invisibilidade dos números e siglas que os cercam.

 

- O que é o Programa Família Acolhedora?

O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. 

A criança ou adolescente terá acesso ao Família Acolhedora ao ser constatada a impossibilidade do retorno ao convívio familiar. Uma família, previamente cadastrada e capacitada, será escolhida pelo serviço para receber o beneficiado para dar afeto, cuidar e zelar até a resolução do caso, seja pela adoção ou retorno à família de origem.

 

- Requisitos da família que deseja participar:

> Ser residente nos municípios de origem da criança ou adolescente 

> Ter ao menos 21 anos, sem em restrição de gênero ou estado civil 

> Apresentar idoneidade moral, boas condições desaúde física e mental 

> Não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas 

> Não ter interesse em adoção 

> Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação 

> Estar os membros da família de comum acordo com o acolhimento 

 

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