Com vetos, Jair Bolsonaro sanciona projeto anticrime de Moro
O texto foi sancionado com 22 vetos por parte de Bolsonaro; a Casa Civil do governo federal havia sugerido 38
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 22 vetos, o projeto de lei anticrime, apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. A Casa Civil havia recomendado uma rejeição maior à proposta, tendo sugerido 38 vetos. Bolsonaro sancionou a nova lei nesta terça-feira (24), quando foi publicada uma edição extra do Diário Oficial da União.
O pacote foi desidratado pelo Congresso e encaminhado para sanção de Bolsonaro no último dia 13. Um dos pontos mantidos pelo presidente foi a criação do juiz de garantias, contrariando o ministro Moro.
De acordo com esse trecho, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado. Esse trecho foi classificado como uma proposta "anti-Moro", levando em conta a atuação do ministro quando era juiz da Lava Jato em Curitiba.
Dentro do artigo que incluiu o juiz de garantias na legislação, Bolsonaro vetou o ponto que determinava o prazo de 24 horas para o preso em flagrante ser encaminhado à presença do magistrado para audiência com o Ministério Público e advogado, sem possibilidade de videoconferência.
De acordo com justificativa encaminhada pelo Planalto ao Congresso, a proposta gera insegurança jurídica e poderia aumentar despesas pela necessidade de deslocamento e contratação de juízes.
O presidente vetou também o aumento da pena para crimes cometidos nas redes sociais. O Congresso havia determinado que, nesses casos, a punição seria três vezes maior para cada tipo de ato.
No Congresso, os parlamentares ainda poderão derrubar os vetos de Bolsonaro e retomar o conteúdo do projeto.
Leia abaixo as propostas vetadas por Bolsonaro no projeto anticrime:
- Classificação de homicídio qualificado, que implica em penas maiores, para crimes com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Para o Planalto, a medida poderia levar policiais a serem condenados a usar suas armas em situações extremas.
- Aplicação do triplo da pena para quando o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais da internet. Para o Planalto, a legislação já prevê agravamento da pena em um terço quando o crime é cometido por meio que "facilite a divulgação". Além disso, a medida iria gerar "superlotação das delegacias".
- Proibição de videoconferência para audiências realizadas 24 horas após a prisão em flagrante. Para a Presidência, a proposta gera insegurança jurídica e poderia aumentar despesas pela necessidade de deslocamento e contratação de juízes.
- Definição de "bom comportamento" para progressão de regime (quando um preso pode ser transferido para o regime aberto, por exemplo) após um ano do crime, ou antes, após o cumprimento do tempo mínimo para a mudança. Para o Planalto, a proposta contraria o interesse público e poderia gerar a percepção de impunidade.
- Autorização para instalação de escuta no período noturno, exceto na casa, e previsão de captação sem conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público para uso da defesa quando demonstrada "integridade da gravação". Para o Planalto, a proposta fica esvaziada ao retirar a "casa" da previsão e, além disso, só beneficiaria a defesa.
- Obrigação de exame de DNA apenas para condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, a vida, a liberdade sexual ou contra vulnerável. O Planalto entendeu que o procedimento também deve ser aplicado a outros crimes, como posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
- Possibilidade de o Ministério Público deixar de apresentar uma denúncia na Justiça em ações de improbidade administrativa, praticadas por políticos e servidores públicos, para solução rápida do caso. O Planalto argumentou que a medida contraria o interesse público indo contra o alcance de melhores resultados.
- Preferência à Defensoria Pública para defender policiais acusados de uso da força letal no exercício da profissão. O Planalto defende que a Advocacia-Geral da União (AGU) e às Procuradorias dos Estados possam representar esses agentes.