Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas no Brasil

Agora, moradores de cidades com mais de dez homicídios para cada 100 mil habitantes passam a ter direito a armar-se

Escrito por Redação ,

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou, nesta terça-feira (15), o decreto que flexibiliza a posse de armas no País, cumprindo uma de suas principais promessas de campanha. O decreto se refere exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro, não será incluído no texto. A previsão é que seja facilitada a obtenção de licença para manter armas em casa.

A expectativa é de que o texto seja publicado em uma edição-extra do Diário Oficial da União (DOU).

A assinatura aconteceu logo após reunião do presidente com seus ministros. Em discurso realizado na cerimônia de assinatura do documento, Bolsonaro declarou que a medida vai ao encontro da decisão do plebiscito sobre o desarmamento, realizado em 2005, quando a população votou contra a proibição do comércio de armas e munições para civis no País.

"O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis", afirmou.


Como é a posse de armas em outros países? De visita surpresa até papo com vizinhos entre as exigências

TIRA-DÚVIDAS

1) Quem terá direito a posse de armas?

  • Agentes públicos (ativso ou inativos) da área de segurança pública; da Agência Brasileira de Inteligência; da administração penitenciária; do sistema socioeducativo e envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição; 
  • Militares (ativo ou inativo); 
  • Moradores em área rural; 
  • Moradores em áreas urbanas com taxas anuais superiores a 10 homicídios por 100 mil habitantes, de acordo com os dados do Atlas da Violência 2018 referentes ao ano de 2016;
  • Proprietários ou responsáveis legais de comércios e industrias;
  • Colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

Portanto, na prática, o decreto considera que todas as pessoas do país têm necessidade de ter uma arma com as seguintes exigências:

  • Ter mais de 25 anos; 
  • Declaração de bons antecedentes; 
  • Ter ocupação lícita; 
  • Curso de tiro para manejar a arma; 
  • Teste psicotécnico. 

 2) Quem não terá direito à posse de arma?

  • Quem prestar informações falsas na declaração de efetiva necessidade para obtenção da posse; 
  • Tiver vínculos com grupos criminosos; 
  • Agir como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos.  

Ainda é preciso cumprir os requisitos estabelecidos no Estatuto do Desarmamento: ser maior de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal e comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento.

3) O que muda quanto ao porte de armas? 

Nada. O decreto dispõe apenas sobre a posse. O porte, ou seja, a autorização para a transportar e carregar a arma consigo, fora de casa ou do local de trabalho, continua proibido. As exceções são membros das Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários, empresas de segurança privada, entre outros. Para obtê-lo é preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. 

4) O tempo de revisão da autorização da posse mudou?

Sim. Antes, era preciso renovar a posse a cada cinco anos. Agora, será necessário fazer isso a cada dez anos. Isso também vale para quem já tinha arma regularizada antes do decreto. A renovação será feita junto ao Comando do Exército, e não mais com a Polícia Federal.

5) Uma pessoa pode ter mais de uma arma?

O decreto estabelece que é possível ter até quatro armas. Contudo, a pessoa pode requerer o registro de mais armas, desde que comprove que tem necessidade. No discurso logo após a assinatura, Bolsonaro se referiu brevemente a pessoas com diversas propriedades como uma das possíveis circunstâncias em que seria permitido ter mais de quatro armas -"titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais" são considerados pelo novo decreto como pessoas que teriam necessidade de ter armas, se desejarem. 

6) Há alguma medida de segurança exigida para o local em que a arma ficará?

É preciso apresentar declaração de que a residência possui cofre ou local seguro com tranca, mas isso só é necessário para quem mora com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental. Também vale destacar que o texto fala em "declaração", e não em "prova", e não há nenhuma menção à fiscalização das residências para verificar se isso está sendo cumprido.

7) A PF continua tendo a palavra final para autorizar a posse de armas?

Sim, a PF tem a palavra final, mas o que mudou é que antes a pessoa que requeria arma apresentava os argumentos que comprovavam que teria efetiva necessidade para tal. Pelo texto de agora, são elencados os requisitos que precisam ser atendidos. O delegado ainda pode negar, mas nega com base em pontos detalhados. 

8) Muda algo para clubes de tiro e entidades de tiro desportivo?

Aqueles que tiverem autorização específica e dentro das condições estabelecidas pelo Comando do Exército poderão fornecer a seus associdados e clientes munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento

9) Mudou a validade do registro de posse?

Foi ampliado de 5 para 10 anos.

Legenda: A flexibilização das regras para a posse de armas era uma das promessas de campanha de Bolsonaro
Foto: José Leomar

Posse de arma versus porte de arma

Apesar da flexibilização das regras para a posse de arma, o porte segue proibido, exceto para membros de Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários e empresas de segurança privada, entre outros. É preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco. Quando uma pessoa tem o registro de porte ela está autorizada a transportar e carregar a arma consigo, fora de casa ou do local de trabalho.

O porte é vinculado ao registro da arma. Isso significa que uma pessoa com porte não pode andar com qualquer arma, mas com aquela para qual obteve a autorização. Também pode ser temporário e restrito a determinado território. 

O decreto presidencial que regula o Estatuto do Desarmamento atualmente em vigor diz que "o titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal [...] não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza".

Isso, contudo, é estabelecido por decreto, e pode ser mudado pelo presidente sem necessidade de autorização do Congresso. Segundo o estatuto, o porte é revogado caso o portador seja detido ou abordado "em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas". 

Leia o decreto na íntegra

Legenda: Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (15), facilitando a posse de armas no Brasil

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados